Especialista em direito bancário aponta os sinais que indicam a necessidade de uma análise técnica do contrato do rotativo
Nem toda dívida no rotativo do cartão de crédito exige acompanhamento jurídico, mas alguns sinais indicam que vale a pena buscar uma análise técnica do contrato. Segundo André Frutuoso, advogado com atuação em direito bancário, esses sinais incluem dúvida sobre a taxa efetivamente pactuada, dificuldade de identificar a composição exata dos encargos cobrados e desconfiança de que o total já cobrado tenha ultrapassado o valor original da dívida.
Quando considerar uma análise jurídica
Desde 3 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.690/2023 estabelece que o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento de fatura não pode superar o valor original da dívida. Um débito inicial de R$ 1.000,00, por exemplo, não pode resultar em cobrança superior a R$ 2.000,00, somando principal e encargos. Consumidores e empresas que financiam o saldo devedor há vários meses são os que mais se beneficiam de uma checagem detalhada desse limite.
André Frutuoso, sócio da Frutuoso Advocacia e com mais de 16 anos de atuação em direito bancário, explica que a decisão de buscar revisão contratual deve se basear em elementos concretos, não apenas na percepção de que a taxa está alta. “A taxa média divulgada pelo Banco Central possui finalidade estatística e não implica automaticamente a ilegalidade da cobrança em determinado contrato. É necessário verificar a taxa efetivamente pactuada, a data da contratação, os encargos incidentes, a evolução da dívida e as circunstâncias específicas da operação”, afirma o advogado.
O que a análise técnica considera
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 382 e no Tema 25 dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS), reforça que taxas elevadas não configuram abusividade automaticamente, o que torna a análise individualizada ainda mais relevante antes de qualquer decisão de contestar um contrato. Os critérios envolvem o Código de Defesa do Consumidor, as normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e a Resolução CMN nº 5.112/2023, que exige maior transparência das instituições financeiras sobre a composição do saldo devedor.
Dados do Banco Central do Brasil referentes a julho de 2026 mostram taxa de 436,2% ao ano no rotativo, recuo de 6,2 pontos percentuais frente a junho. Ainda assim, o patamar segue elevado o suficiente para justificar, em muitos casos, uma revisão técnica formal do contrato antes de qualquer negociação direta com a instituição financeira.