João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, em decisão proferida na terça-feira (6) pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e aponta que o líder religioso utilizava a estrutura física da instituição, os funcionários, o fluxo organizado de fiéis e a credibilidade do espaço religioso para cometer violações sob o pretexto de atendimentos espirituais. Segundo a promotora de Justiça Gabriella de Queiroz Clementino, a condenação reconhece que os abusos praticados ao longo de décadas ultrapassaram a esfera individual e representaram uma grave violação à dignidade feminina, aos valores da sociedade e à confiança depositada em espaços de acolhimento religioso. Os recursos da indenização serão depositados em uma conta vinculada e destinados preferencialmente ao município de Abadiânia e ao financiamento de políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra as mulheres. A defesa de João de Deus informou que vai recorrer, alegando que a decisão desconsidera provas e absolvições obtidas ao longo dos últimos oito anos, além de considerar desproporcional o valor estabelecido.
De acordo com o Ministério Público, a decisão também representa um reconhecimento da vulnerabilidade enfrentada pelas mulheres que procuravam a Casa Dom Inácio de Loyola em busca de cura para doenças graves próprias ou de familiares. Conforme a promotora Gabriella de Queiroz Clementino, muitas vítimas estavam fragilizadas e diante de uma figura que exercia grande autoridade espiritual, social e econômica. O órgão sustenta que a manipulação psicológica, a exploração da fé e as reações de paralisia diante do trauma podem comprometer a capacidade de resistência das vítimas. O promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, titular da comarca de Abadiânia, destacou que a condenação por danos morais coletivos também tem relevância para mulheres cujos casos não resultaram em punição criminal por prescrição ou decadência. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, há 67 vítimas reconhecidas nos processos, enquanto a extinção da punibilidade foi declarada em relação a outras 121 mulheres que participaram como informantes. João de Deus tornou-se réu em 18 denúncias, 16 delas relacionadas a crimes sexuais, com relatos de cerca de 200 mulheres, segundo o Ministério Público. Ao longo dos julgamentos, foi condenado por crimes como estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, além de posse ilegal de armas de fogo. As condenações impostas pela Justiça goiana somam mais de 200 anos de prisão. Preso preventivamente no fim de 2018, ele passou posteriormente ao regime de prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A repercussão do caso começou em dezembro de 2018, quando relatos de mulheres sobre abusos sexuais durante atendimentos espirituais foram exibidos em um programa da TV Globo, levando à divulgação de denúncias contra o médium, que havia conquistado reconhecimento internacional. Para o Ministério Público, a condenação civil constitui um marco na responsabilização patrimonial tanto do acusado quanto da instituição, ao reconhecer a dimensão coletiva dos danos e estabelecer uma possibilidade de reparação que vai além das punições individuais. O advogado especialista em Direito Penal Auro Jayme explicou que a responsabilidade solidária significa que João de Deus e o centro espírita respondem pela totalidade da dívida, sem divisão prévia do valor entre os condenados. Ele ponderou, entretanto, que a sentença de primeira instância ainda pode ser questionada nas instâncias superiores e que a disputa judicial pode se prolongar por anos. Nesse contexto, o bloqueio prévio de bens foi considerado importante para evitar a ocultação de patrimônio e preservar recursos para o pagamento da indenização ao fim do processo. A defesa reafirmou acreditar na Justiça e declarou que buscará a revisão da decisão, sustentando que os autos demonstrariam a improcedência das alegações. Enquanto os recursos são aguardados, a condenação estabelece o reconhecimento judicial dos danos morais coletivos relacionados ao caso, com a perspectiva de destinar os valores à reparação social e ao enfrentamento da violência sexual contra mulheres.








