Contratos assinados agora com o preço de 2026 vão valer sob a CBS cheia. O crédito que cada fornecedor transfere passa a ser argumento de negociação
Vale renegociar contrato com fornecedor por causa da reforma tributária? Para muitas empresas, a resposta depende de uma conta que precisa ser feita antes das renovações do fim do ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada de forma integral, segundo o calendário da Lei Complementar 214/2025. Contratos fechados agora com valores de 2026 vão rodar sob a nova regra.
A mudança relevante para compras é o crédito. A CBS é não cumulativa e de crédito amplo, e por isso o custo de uma aquisição passa a ser o preço menos o crédito aproveitável. Esse crédito varia com o regime de quem vende. Se o fornecedor é optante do Simples Nacional e segue no DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), o crédito do comprador fica limitado ao montante da CBS devido dentro do Simples, conforme o artigo 47 da LC 214/2025.
Em números hipotéticos, com alíquota ilustrativa de 9%, um fornecedor do regime regular que cobra R$ 109 destaca R$ 9 de CBS aproveitável, e o custo líquido é R$ 100. Um fornecedor do Simples que cobra R$ 104 transfere cerca de R$ 2 de crédito, e o custo líquido chega a R$ 102. A alíquota oficial ainda não existe: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para homologar o cálculo, e o Senado, até 15 de dezembro para fixá-la. Projeções apontam para perto de 9%.
O tema chega a empresas que nunca tiveram de olhar para isso. No Lucro Presumido, PIS e Cofins são hoje cumulativos e sem crédito. Na CBS, o Presumido passa a apurar no mesmo regime regular do Lucro Real, e o regime do fornecedor entra pela primeira vez no cálculo de custo.
Renegociar, nesse contexto, não significa substituir. Em muitos setores, o fornecedor local é insubstituível por prazo, qualidade ou proximidade. “Muitas vezes o caminho não é trocar, é renegociar o preço com base no crédito que o fornecedor consegue ou não transferir. O que não dá é decidir sem essa conta na mesa”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Parte dos fornecedores pequenos também pode mudar de posição. Pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, optantes podem escolher, de 1º a 30 de outubro de 2026, apurar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS pelo regime regular a partir de janeiro, com cancelamento possível até 20 de dezembro e nova janela em março de 2027. Perguntar ao fornecedor qual foi a escolha dele é parte da negociação.
“A pergunta de compras muda. Deixa de ser quanto custa e passa a ser quanto custa depois do crédito. Quem renovar contrato sem refazer essa conta vai descobrir a diferença no balanço de 2027”, diz Gago. A Trinity propõe como primeira fase um diagnóstico sem custo, feito junto com o contador da empresa, com o mapa de regime, peso no custo e crédito aproveitável de cada fornecedor.
O exercício pesa mais para empresas do Presumido e do Real com base pulverizada e muitos parceiros no Simples. Quem já compra quase tudo de grandes fornecedores do regime regular, ou permanecerá no Simples, tende a ter ganho pequeno.








