Transportadoras precificam o ano que vem com estimativas, enquanto a alíquota de referência só deve ser fixada até 15 de dezembro. Crédito, regime do Simples e split payment entram na mesma conta
Quem precifica frete para 2027 vai ter de fazer o trabalho duas vezes. A CBS, que assume o espaço do PIS e da Cofins em 1º de janeiro, ainda não tem alíquota de referência, e transportadoras e embarcadores precisam montar a tabela agora, por estimativa, para revisá-la quando o número for conhecido. Pelo cronograma da Lei Complementar 214/2025, o Tribunal de Contas da União envia os cálculos ao Senado até 30 de outubro, e a definição sai até 15 de dezembro.
“A revisão de tabela não é uma tarefa que se faz uma vez. Ela começa agora, com estimativa, e precisa ser refeita quando a alíquota sair, em dezembro. Quem fecha 2027 com a tabela de 2026 está apostando num número que ninguém conhece ainda”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, transportadora gaúcha que opera há mais de 30 anos no transporte rodoviário entre o Brasil e os países do Mercosul.
O que muda na composição do preço
Não basta substituir um percentual por outro. Em janeiro, a CBS sai da fase de teste e passa a ser cobrada, enquanto o IBS segue em 0,1% e o ICMS continua sobre o frete entre municípios e entre estados até a transição de 2029 a 2032. Como a parte federal já funciona com crédito amplo, o quanto o cliente consegue recuperar entra na comparação entre fornecedores.
“Frete sempre foi negociado por quilômetro, peso e prazo. A partir de 2027 entra uma quarta variável, que é a documentação. Se o CT-e não sai com os campos corretos, ou se a transportadora não consegue mostrar o que recolheu, o cliente fica com um crédito que não consegue usar”, diz Vidal.
Três variáveis ainda em aberto
A primeira é o enquadramento das transportadoras do Simples Nacional. Elas têm até 30 de outubro para escolher o regime regular de IBS e CBS nos primeiros seis meses de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, e podem desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Para o embarcador do regime regular, a escolha altera o custo líquido, já que o crédito fica restrito ao imposto efetivamente devido pela optante do Simples.
“Muita transportadora pequena vai decidir o regime olhando só para o imposto que ela paga. O embarcador vai olhar para o crédito que recebe. Se essas duas contas não conversarem antes de 30 de outubro, a renegociação vai acontecer em janeiro, com o contrato já rodando”, afirma.
A segunda é o crédito presumido de quem contrata autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI, com frete cobrado em separado, previsto no artigo 169 da LC 214/2025. O percentual tinha prazo até setembro e não havia sido divulgado até a primeira quinzena de outubro, ainda que o CT-e já tenha, desde a Nota Técnica 2026.004, o evento para registrá-lo, com produção prevista para 16 de novembro.
A terceira é o fluxo de caixa. Com o split payment, que estreia em 2027 de forma gradual e inicialmente opcional nos pagamentos entre empresas por Pix, boleto e transferência, o tributo é separado na liquidação e a transportadora recebe o valor líquido. Antecipar recebíveis não muda essa regra.
Nacional e internacional na mesma tabela
Quem atende rotas domésticas e internacionais precisa ainda separar dois regimes dentro da mesma tabela. O frete internacional ligado à exportação fica imune a IBS e CBS se o vínculo estiver comprovado no documento fiscal; o frete doméstico continua tributado. Um mesmo cliente pode, no mesmo mês, contratar as duas modalidades.
Até dezembro, portanto, a tabela é provisória. Tratá-la como definitiva significa começar 2027 com preços calculados sobre premissas que já terão mudado.








