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Sócio que pôs a família no plano da empresa pode contestar reajuste acima da ANS

Quando o plano empresarial atende apenas o sócio e seus familiares, a Justiça tem aplicado o índice de reajuste dos planos individuais

Quando o plano empresarial atende apenas o sócio e seus familiares, a Justiça tem aplicado o índice de reajuste dos planos individuais

Para muitos pequenos empresários, incluir cônjuge e filhos no plano de saúde contratado pelo CNPJ da própria empresa parece uma decisão natural. O contrato é assinado como coletivo empresarial, mas, na prática, quem usa o convênio é a família do sócio. Esse desenho tem uma consequência pouco discutida na hora da contratação: o plano deixa de seguir o teto de reajuste que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define para os planos individuais e familiares. O advogado André Frutuoso, especialista em Direito à Saúde e sócio-fundador da Frutuoso Advocacia, explica como os tribunais têm tratado esses contratos.

Quando a empresa é só a porta de entrada

A situação é comum em empresas familiares e em negócios sem empregados, incluindo os abertos como MEI (microempreendedor individual). O plano é contratado em nome da pessoa jurídica, mas os beneficiários se resumem ao núcleo familiar do empresário. Nos tribunais, esse arranjo recebeu o nome de falso coletivo.

“No contrato, o plano se apresenta como uma negociação entre uma empresa e uma operadora de saúde. Na realidade, trata-se de pai, mãe e filhos, sem poder de barganha, buscando apenas assegurar o atendimento médico”, afirma Frutuoso.

A conta do reajuste

Em contratos empresariais pequenos, o reajuste anual costuma ser calculado pela sinistralidade, ou seja, pelo uso do plano pelos próprios beneficiários. Com poucas pessoas no grupo, uma única internação ou um tratamento contínuo pode elevar o percentual do ano seguinte.

Os dados da ANS mostram a distância entre os regimes. Para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, o teto dos planos individuais é de 5,11%. Nos coletivos com menos de 30 vidas, o reajuste médio aplicado em 2025 foi de 14,24%, segundo o Painel de Reajustes de Planos Coletivos. No acumulado de 2018 a 2022, estudo do Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) apontou alta de 35,41% nos planos individuais e de 82,36% nos coletivos empresariais com até 29 vidas.

O entendimento do STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) admite, de forma excepcional, tratar como individual ou familiar o plano empresarial com poucos beneficiários de um mesmo núcleo familiar, com aplicação dos índices da ANS. Não há número fixo de vidas: a análise considera se existe coletividade empresarial de fato. Em maio e junho de 2026, decisões dos ministros Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo mantiveram esse entendimento em contratos com cinco e quatro beneficiários da mesma família. Em setembro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aplicou a mesma lógica a um plano empresarial com três beneficiários.

Reconhecido o falso coletivo, os tribunais têm determinado a revisão dos reajustes e a restituição do que foi pago a mais nos três anos anteriores à ação, conforme o Tema 610 do STJ. Como a discussão trata da natureza do contrato, parte das decisões tem dispensado perícia atuarial.

Antes de cancelar ou trocar de plano

Para o empresário que vê o custo do benefício subir ano após ano, a tentação é encerrar o contrato. Frutuoso recomenda avaliar antes. “Quando a mensalidade se torna insustentável, a reação inicial é, muitas vezes, o cancelamento. Só que essa decisão interrompe acompanhamentos contínuos e tratamentos em curso. Antes de renunciar ao plano, é fundamental verificar se o CNPJ em questão não esconde, na verdade, uma família”, diz.

O sócio que incluiu apenas a própria família no plano da empresa pode, portanto, questionar reajustes acima do índice da ANS. Contrato, cartas de reajuste e boletos são a base para verificar se o caso se enquadra no entendimento dos tribunais.

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