Giovana Atarasi Jurca explica por que trocar parte do salário fixo por incentivos em ações transfere ao executivo o risco de perda
Substituir parte do salário fixo por incentivos pagos em ações tem um efeito que nem sempre aparece na negociação: o executivo passa a carregar o risco do mercado. O alerta é da advogada Giovana Atarasi Jurca, sócia-fundadora do Atarasi Jurca Advocacia e autora do livro “Manual jurídico da remuneração executiva: como proteger patrimônio, carreira e incentivos de longo prazo” (Editora Dialética).
“A remuneração variável pode provocar riscos ao colaborador, pois parte de sua remuneração fixa é substituída por um ganho futuro que depende de um desempenho excelente e, muitas vezes, pode haver a influência de fatores externos, relacionados ao mercado. Há a possibilidade de perda financeira devido à volatilidade do mercado, principalmente quando há incentivos em forma de ações”, afirma a especialista na proteção de carreira, patrimônio e reputação de executivos.
Um ganho condicionado a fatores externos
Para muitos executivos, o salário já não representa a maior parcela do que recebem. PLR, bônus, stock options e ações restritas assumiram o centro dos pacotes, e em diversas empresas o aumento real do salário-base foi substituído por programas de incentivo. Nessa troca, um valor certo dá lugar a um ganho futuro, que depende do desempenho e, no caso das ações, do comportamento do mercado.
Stock options: desembolso e risco assumido
Nas stock options, o executivo recebe o direito de comprar ações da empresa a um preço definido, dentro de um prazo. Para exercer esse direito, precisa investir recursos próprios e aceita a possibilidade de a ação perder valor. Segundo o livro, essa combinação de onerosidade, voluntariedade e risco é o que sustenta o entendimento majoritário da jurisprudência de que as opções têm natureza mercantil. A obra ressalva que planos sem essas características podem ter o enquadramento discutido judicialmente.
O risco de mercado, portanto, faz parte da própria definição do instrumento. Para quem o recebe, isso significa que a desvalorização da ação afeta diretamente o resultado do incentivo.
Ações restritas: outro enquadramento
Nas ações restritas (RSUs), a lógica é diferente. As ações passam ao executivo depois de um período de carência, sem custo e, muitas vezes, sem risco real. Quando há gratuidade, habitualidade e relação direta com o trabalho, o livro mostra que essas ações integram a remuneração, nos termos do artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) já reconheceu a natureza salarial dessas parcelas.
Como avaliar o pacote
A volatilidade aparece entre os sinais de alerta reunidos na obra, ao lado da preferência da empresa por incentivos no lugar do aumento real do salário-base, da falta de transparência nos critérios de elegibilidade e de pagamento e da ausência de governança na avaliação de desempenho. O salário-base continua sendo a referência para férias com o terço constitucional, 13º, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e boa parte das verbas do desligamento. Outro ponto listado pelo livro é o descumprimento, pela empresa, das regras que ela própria estabeleceu em contrato ou normas internas.
“Organizações e colaboradores vivem uma relação que precisa ser muito bem mediada e amparada na legislação. Mas há um fato que tenta atropelar a legislação com frequência: a dinâmica do mercado de trabalho muda com muito mais velocidade do que a legislação trabalhista”, diz Giovana Atarasi Jurca.
Na avaliação da advogada, incentivos pagos em ações carregam risco de perda financeira ligado à oscilação do mercado, e esse fator precisa ser considerado pelo executivo ao comparar um pacote variável com um aumento no salário fixo.








