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Regra do CMN obriga a informar o custo total antes do crédito com garantia

Custo efetivo total reúne juros, tarifas, IOF e seguros e permite comparar propostas de empréstimo com veículo em garantia

Custo efetivo total reúne juros, tarifas, IOF e seguros e permite comparar propostas de empréstimo com veículo em garantia

Antes de fechar um empréstimo com garantia de veículo, o tomador tem direito a conhecer o custo total da operação. A divulgação do CET (custo efetivo total) antes da contratação é obrigação das instituições financeiras nas operações com pessoas físicas desde 2007, por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), regra hoje consolidada na Resolução CMN 4.881/2020.

A informação ganha importância com a expansão da modalidade, que cresceu 17,83% no primeiro semestre de 2026, segundo o Índice PO27 de Crédito com Garantia Veicular, calculado a partir de uma base que representa cerca de 30% das operações do mercado. A Nexus Credi, correspondente bancária de Belo Horizonte, atua com operações garantidas por veículo e por imóvel.

O movimento acompanha o do financiamento de veículos, que somou 3,78 milhões de unidades no primeiro semestre, alta de 10,9% e maior volume para o período desde 2008, segundo a Trillia, unidade de dados e analytics da B3.

O que o CET reúne

O CET responde à pergunta central de quem toma crédito: quanto a operação custa de fato ao ano. Além dos juros, o indicador incorpora tarifas de originação, avaliação do bem, registro do gravame no SNG (Sistema Nacional de Gravames), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e seguros embutidos no contrato.

Como a taxa nominal mostra só parte do preço, propostas com juros mensais iguais podem chegar a custos efetivos bem diferentes, conforme os itens incluídos em cada contrato. Por isso, a oferta com a menor taxa anunciada nem sempre é a mais barata quando os CETs são comparados.

Outros fatores que pesam no custo

O CET também reflete escolhas do próprio tomador. Uma delas é o LTV (loan to value), a relação entre o valor emprestado e o valor do bem: um veículo avaliado em R$ 60 mil usado para tomar R$ 30 mil resulta em LTV de 50%. Em regra, quanto menor o percentual, menor o risco do credor e menor a taxa. Os prazos, de 12 a 60 meses, são mais curtos que os das operações com imóvel. Quanto mais próximo do teto praticado pelo mercado, menor a folga entre o valor do veículo e o valor da dívida, que fica mais sensível à depreciação natural do bem.

O desenho da garantia ajuda a explicar o patamar de custo. Pela alienação fiduciária, disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a propriedade do veículo fica com o credor até a quitação, e a retomada em caso de atraso é mais rápida e previsível do que no imóvel. Em agosto, a taxa média do crédito pessoal não consignado, modalidade sem garantia, ficou em torno de 110% ao ano, segundo o Banco Central.

Para imóveis, o regime é outro, previsto na Lei 9.514/1997, com passagem por cartório e notificação prévia. Desde o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o contrato de veículo também pode prever a busca e apreensão extrajudicial, conduzida por cartório de registro de títulos e documentos, mecanismo considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2025.

“A assimetria não está na taxa, está no vocabulário. Quem entende as três siglas negocia; quem não entende assina o que foi oferecido”, afirma João Viríssimo, diretor da Nexus Credi.

Como usar a regra a favor do tomador

Na prática, a norma permite pedir o CET anual por escrito antes de assinar, conferir exatamente o que ele inclui e comparar propostas de instituições diferentes pelo mesmo critério. Somada às perguntas sobre o LTV da operação e sobre a regra de retomada do veículo em caso de atraso, essa informação dá ao tomador clareza sobre o custo total do empréstimo no momento de fechar o contrato. Em um cenário em que a inadimplência das famílias chegou a 6% da carteira de crédito em agosto, segundo o Banco Central, essa comparação ajuda a escolher uma operação compatível com o orçamento.

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