BRASIL

Reforma tributária: por que indústria e comércio tendem a ganhar crédito e serviços tendem a perder

A troca de PIS e Cofins pela CBS, não cumulativa, redistribui a carga conforme o que cada operação consegue creditar. Especialista explica a mecânica setor a setor e o que muda para quem está no Lucro Presumido

A troca de PIS e Cofins pela CBS, não cumulativa, redistribui a carga conforme o que cada operação consegue creditar. Especialista explica a mecânica setor a setor e o que muda para quem está no Lucro Presumido

A reforma tributária não tem uma alíquota boa ou ruim. Tem uma mecânica que trata setores de forma diferente, e o critério é um só: quanto crédito a operação gera. O novo sistema, criado pela Lei Complementar 214/2025, substitui PIS e Cofins pela CBS, que incide sobre o valor agregado e devolve crédito sobre o que a empresa compra de insumo tributado.

Indústria e comércio, que compram muito, tendem a acumular crédito e a ter carga neutra ou menor. Serviços, em que a folha de pagamento é o principal custo, tendem ao contrário, porque salário não gera crédito. É o perfil da maior parte das empresas de serviços hoje no Lucro Presumido, onde PIS e Cofins são cumulativos, com alíquota menor e sem crédito.

“O empresário do Presumido escolheu o regime porque era simples, e simples continuará sendo. O problema é que ele escolheu também uma estrutura de tributação sobre consumo que vai deixar de existir. A reforma não pergunta se ele está no Presumido. Ela pergunta quanto crédito a operação dele gera. E empresa de serviços, em geral, gera pouco”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.

O calendário dá o tempo da mudança. Em 2026, o sistema está em teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS destacados nas notas fiscais desde 3 de agosto, sem recolhimento adicional. A partir de 2027, a CBS passa a ter alíquota real, com referência estimada em torno de 28% somando CBS e IBS, e o PIS e a Cofins começam a ser extintos. A forma de apurar IRPJ e CSLL não muda, e o Presumido segue disponível até R$ 78 milhões de faturamento.

Para o empresário, segundo Gago, a consequência é uma decisão que quase ninguém revisita: o regime. Há empresas de serviços para as quais o Lucro Real, com crédito sobre aluguel, tecnologia e terceiros, passa a compensar. Há outras para as quais não.

“Tem empresa de serviços que vai descobrir que o Lucro Real, com o crédito que ela consegue tomar sobre aluguel, tecnologia, terceiros, fica melhor do que o Presumido a partir de 2027. E tem empresa que não. A resposta não está no regime, está na operação. Só que ninguém descobre isso olhando a alíquota. Descobre simulando os dois cenários com o número real da empresa, junto com o contador”, diz o consultor.

Antes de decidir 2027, há o que recuperar de 2026 para trás: valores pagos a maior nos últimos cinco anos, no Presumido concentrados na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativos, nas contribuições sobre verbas indenizatórias e no percentual de presunção aplicado. A compensação segue a IN RFB 2.314.

A Trinity, que atua no modelo de consultoria por resultado, trata o diagnóstico, feito em conjunto com o contador da empresa, como primeira fase do projeto, sem custo, e a simulação de regime como o passo seguinte. Setor a setor, é essa conta que separa quem ganha de quem perde.

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