Limite de 5,11% definido pela ANS vale apenas para planos individuais, enquanto a maior parte dos beneficiários está em contratos coletivos
O teto de reajuste anual de 5,11% definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para os contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027 alcança somente os planos individuais e familiares. Nos coletivos, o percentual é negociado e não está sujeito a esse limite. A diferença tem peso porque os coletivos concentram 44,49 milhões dos 52,97 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no país, segundo a agência.
Uma decisão para cerca de 20 anos
Para quem contrata um plano depois dos 50 anos, a questão se torna ainda mais relevante pelo tempo de permanência. As Tábuas Completas de Mortalidade do IBGE referentes a 2024 mostram que quem chega aos 60 anos vive, em média, mais 22,6 anos, com 20,8 anos para os homens e 24,2 para as mulheres. A expectativa de vida do brasileiro alcançou 76,6 anos, o maior patamar desde 1940.
Na prática, um plano contratado aos 55 anos deve fazer sentido por cerca de duas décadas. Ao longo desse período, o reajuste anual volta a ser aplicado a cada aniversário do contrato, o que dá ao histórico de reajustes do produto um peso maior do que o da mensalidade de entrada.
Produtos próprios para esse público
O setor passou a oferecer linhas específicas para essa faixa, com idade mínima de entrada, em geral, a partir dos 49 anos. Levantamento da corretora United Planos de Saúde, realizado em setembro de 2026, identificou quatro operadoras com esse tipo de produto no Rio de Janeiro: Leve Saúde, MedSênior, Prevent Senior e Klini.
O crescimento desse público aparece também nos números do setor. Segundo o IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), os planos médico-hospitalares somavam 8,71 milhões de beneficiários com 59 anos ou mais em abril de 2026, avanço de 3,1% em doze meses.
“Esse público deixou de ser um nicho e passou a ser o segmento que mais cresce na nossa carteira”, afirma Adriano Fernandes, diretor comercial da United Planos de Saúde. “A mudança não é só demográfica. O produto que se vende hoje para uma pessoa de 55 anos é diferente do que existia há dez anos.”
O que entra na comparação
O primeiro item é o histórico de reajuste anual daquele produto específico, e não da operadora em geral. Em seguida vem a tabela completa de faixas etárias. A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS organiza o preço em dez faixas, a última a partir dos 59 anos, limita essa faixa a seis vezes o valor da primeira e impede que a variação entre a sétima e a décima supere a registrada entre a primeira e a sétima. No levantamento da United, a diferença entre a faixa de 49 a 53 anos e a de 59 anos ou mais variou de 1,3 a 2 vezes, conforme o produto.
Também contam as regras de coparticipação, que alteram o custo total de quem usa o plano com frequência, padrão comum nesse público, e a rede credenciada do produto contratado, que pode ser diferente da de outros produtos da mesma marca.
Por fim, há o desenho do atendimento. Nesses produtos, predomina o modelo de médico de referência, com acompanhamento contínuo e coordenação dos encaminhamentos, somado a programas de saúde preventiva, como acompanhamento de doenças crônicas, atividade física supervisionada e prevenção de quedas.
“É o oposto da lógica de só pagar a conta depois que o problema aconteceu”, diz Adriano Fernandes.
Para quem avalia um plano coletivo, a pergunta sobre reajuste deve ser feita sobre o produto em análise, com o histórico dos últimos aniversários de contrato, antes da assinatura. A comparação pode partir dos planos de saúde para maiores de 49 anos.








