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Perito judicial recebe adiantado? O CPC permite liberar até metade dos honorários no início

O restante é pago após a entrega do laudo e dos esclarecimentos. Veja como funciona

O restante é pago após a entrega do laudo e dos esclarecimentos. Veja como funciona

Sim, em parte. O parágrafo 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a liberar até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos. O restante é pago depois da entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos pedidos pelas partes.

De onde vem o dinheiro

Pelo artigo 95 do CPC, a remuneração é adiantada pela parte que pediu a perícia, ou rateada quando o pedido é das duas partes ou do juiz. O valor fica depositado em juízo até a liberação.

E na Justiça gratuita

Quando a parte responsável tem gratuidade, o pagamento sai do orçamento público, pela tabela do tribunal ou do CNJ (Resolução 232/2016). Nesses casos, o recebimento segue o fluxo do órgão pagador.

Como o valor é fixado

O perito propõe em até cinco dias após a nomeação, e o juiz decide. “Uma proposta de honorários bem fundamentada, entregue no prazo, é o que separa o laudo bem remunerado do laudo que o perito faz quase de graça”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

A gestão da cobrança

A M Perícias, de Maringá (PR), cuida da proposta e da cobrança para os 1.852 peritos médicos ativos da rede, com cadastro em todos os estados, incluindo Goiás. Segundo a empresa, com o apoio da assessoria, médicos da rede chegam a fazer laudos de R$ 5 mil a R$ 15 mil em cerca de duas horas de trabalho técnico, valores que dependem do tipo de processo e de quem paga a perícia.

“Perito não tem salário. Ganha por laudo, e o valor depende da complexidade do caso, da esfera da Justiça e de quem paga a perícia. Por isso a gente não fala em renda garantida”, diz Martinhago.

Receber adiantado, portanto, é possível, mas depende de autorização do juiz e do depósito feito pela parte.

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