O restante é pago após a entrega do laudo e dos esclarecimentos. Veja como funciona
Sim, em parte. O parágrafo 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a liberar até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos. O restante é pago depois da entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos pedidos pelas partes.
De onde vem o dinheiro
Pelo artigo 95 do CPC, a remuneração é adiantada pela parte que pediu a perícia, ou rateada quando o pedido é das duas partes ou do juiz. O valor fica depositado em juízo até a liberação.
E na Justiça gratuita
Quando a parte responsável tem gratuidade, o pagamento sai do orçamento público, pela tabela do tribunal ou do CNJ (Resolução 232/2016). Nesses casos, o recebimento segue o fluxo do órgão pagador.
Como o valor é fixado
O perito propõe em até cinco dias após a nomeação, e o juiz decide. “Uma proposta de honorários bem fundamentada, entregue no prazo, é o que separa o laudo bem remunerado do laudo que o perito faz quase de graça”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.
A gestão da cobrança
A M Perícias, de Maringá (PR), cuida da proposta e da cobrança para os 1.852 peritos médicos ativos da rede, com cadastro em todos os estados, incluindo Goiás. Segundo a empresa, com o apoio da assessoria, médicos da rede chegam a fazer laudos de R$ 5 mil a R$ 15 mil em cerca de duas horas de trabalho técnico, valores que dependem do tipo de processo e de quem paga a perícia.
“Perito não tem salário. Ganha por laudo, e o valor depende da complexidade do caso, da esfera da Justiça e de quem paga a perícia. Por isso a gente não fala em renda garantida”, diz Martinhago.
Receber adiantado, portanto, é possível, mas depende de autorização do juiz e do depósito feito pela parte.








