SOCIEDADE

Pensão por morte: quem tem direito ao benefício e quais são as regras do INSS?

Com cerca de 8,5 milhões de pagamentos em todo o país, benefício pode ser destinado a cônjuges, filhos, pais e irmãos, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação previdenciária.

A pensão por morte é um dos principais benefícios pagos pela Previdência Social aos dependentes de segurados que faleceram. Atualmente, cerca de 8,5 milhões de pensões são mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o equivalente a 20,5% dos 41,5 milhões de benefícios administrados pelo órgão em todo o país. Na prática, isso significa que aproximadamente um em cada cinco pagamentos da Previdência é destinado a dependentes de pessoas falecidas. Com a proximidade do Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, o advogado previdenciarista Jefferson Maleski esclarece quem tem direito ao benefício e quais são as principais regras para solicitar o pagamento.

De acordo com o especialista, os primeiros dependentes na ordem de prioridade são o marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira e os filhos menores de 21 anos. A legislação também prevê exceções para filhos inválidos ou com deficiência, além de permitir que enteados e menores tutelados sejam equiparados a filhos, desde que atendam aos requisitos legais. A concessão, entretanto, segue uma ordem de prioridade entre as classes de dependentes. Por isso, o simples vínculo de parentesco com a pessoa falecida não garante o recebimento da pensão.

Pais e irmãos também podem ter direito ao benefício, mas precisam atender a condições específicas. No caso dos pais, é necessário comprovar que dependiam economicamente do filho falecido. Já os irmãos precisam demonstrar a dependência econômica e, em regra, ter menos de 21 anos, exceto nas hipóteses previstas em lei para situações de invalidez ou deficiência. Segundo Jefferson Maleski, esses requisitos são fundamentais para que o INSS reconheça o direito à pensão.

Duração do benefício

O período de pagamento da pensão por morte varia conforme o perfil do dependente e as circunstâncias do falecimento. Para os filhos, a regra geral estabelece o encerramento do benefício aos 21 anos, salvo nas situações excepcionais previstas na legislação. Para cônjuges e companheiros, a duração depende de fatores como o tempo de contribuição do segurado falecido, o período de casamento ou união estável e a idade do dependente na data do óbito.

Dessa forma, a pensão pode ser concedida por apenas quatro meses ou permanecer por 3, 6, 10, 15 ou 20 anos. Em determinadas situações, o pagamento pode ser vitalício. Também existem hipóteses específicas de encerramento, como o fim da invalidez que justificava a concessão do benefício ou a constatação de fraude, conforme os critérios legais. Por isso, é necessário analisar as regras aplicáveis à data do falecimento.

É possível acumular aposentadoria com pensão por morte?

Outra dúvida frequente diz respeito à possibilidade de receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente. A acumulação é permitida, por exemplo, quando uma pessoa já recebe aposentadoria e perde o cônjuge, que também contribuía para a Previdência Social. No entanto, para os casos submetidos às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parcela do outro, calculada de acordo com as

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