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Itália oferece visto para nômades digitais; veja requisitos para brasileiros

Autorização permite morar no país por um ano, com possibilidade de renovação. Renda mínima, qualificação profissional, seguro de saúde e comprovação de trabalho remoto estão entre as exigências.

Brasileiros que trabalham pela internet podem morar legalmente na Itália por meio de uma autorização específica para nômades digitais e trabalhadores remotos. A modalidade entrou em vigor em abril de 2024 e permite a permanência inicial por um ano, com possibilidade de renovação, desde que o profissional continue cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação italiana.

A autorização é destinada a cidadãos de países de fora da União Europeia que exercem atividades profissionais a distância. Um dos diferenciais é a possibilidade de solicitar o visto sem se submeter às cotas anuais de trabalhadores estrangeiros estabelecidas pelo Decreto Flussi. Também não é necessário obter previamente o nulla osta, autorização de trabalho exigida em outras categorias migratórias.

Para a advogada especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana Ana Carolina Campara Brittes, a iniciativa acompanha as transformações nas relações de trabalho. “O trabalho remoto deixou de ser uma solução temporária e passou a fazer parte da realidade de empresas e profissionais de diferentes setores. A Itália criou uma via migratória que permite unir essa nova dinâmica profissional à experiência de morar legalmente no país”, afirma.

Quem pode solicitar o visto?

A legislação italiana estabelece duas categorias de candidatos: nômades digitais e trabalhadores remotos. A diferença está principalmente na natureza do vínculo profissional.

O nômade digital é o profissional autônomo que utiliza recursos tecnológicos para prestar serviços a clientes. Podem se enquadrar nessa categoria consultores, designers, programadores, profissionais de marketing, produtores de conteúdo, arquitetos e outros especialistas que conseguem exercer suas atividades a distância.

Já o trabalhador remoto possui vínculo empregatício ou contrato de colaboração com uma empresa, localizada na Itália ou em outro país. Nesse caso, é necessário demonstrar que a função pode ser desempenhada integralmente a distância e apresentar um contrato de trabalho, de colaboração ou uma oferta vinculante.

A distinção interfere nos documentos exigidos, na comprovação dos rendimentos e nas obrigações tributárias após a mudança.

Formação e experiência profissional são exigidas

O candidato precisa ser considerado altamente qualificado de acordo com os critérios da legislação italiana. Esse requisito pode ser comprovado por diploma de ensino superior correspondente a um curso de pelo menos três anos, qualificação profissional pós-secundária equivalente ou habilitação para exercer uma profissão regulamentada.

Também é possível demonstrar a qualificação por meio da experiência profissional. A legislação prevê, entre as alternativas, pelo menos cinco anos de experiência em atividade de nível comparável ao ensino superior. Para gestores e especialistas em tecnologia da informação e comunicação, pode ser aceita a comprovação de três anos de experiência relevante adquirida nos sete anos anteriores ao pedido.

Documentos acadêmicos e profissionais emitidos no Brasil podem precisar de tradução juramentada, Apostila de Haia e reconhecimento de equivalência. Dependendo do caso, a comprovação pode ser feita por meio da Declaração de Valor ou de certificado emitido pelo CIMEA, centro italiano responsável por informações sobre mobilidade e equivalência acadêmica.

Além da qualificação, o interessado deve comprovar pelo menos seis meses de experiência anterior na atividade que pretende continuar exercendo na Itália. Contratos, notas fiscais, faturas, declarações tributárias, registros empresariais, contracheques e declarações de empregadores estão entre os documentos que podem demonstrar a experiência, conforme a categoria profissional.

Qual é a renda mínima exigida?

A legislação estabelece uma renda mínima anual equivalente a três vezes o valor de referência utilizado para a isenção da participação nas despesas de saúde. Nas orientações de postos consulares italianos no Brasil, o requisito aparece na faixa de € 25,5 mil a € 26 mil por ano, o equivalente a aproximadamente R$ 145 mil a R$ 148 mil, considerando o euro comercial a R$ 5,68.

Isso representa uma renda mensal aproximada de € 2.125 a € 2.167, ou entre R$ 12,1 mil e R$ 12,3 mil. Os valores em reais variam de acordo com a cotação da moeda, e o parâmetro oficial deve ser confirmado junto ao consulado responsável no momento da solicitação.

Para trabalhadores remotos contratados por empresas, há ainda uma exigência relacionada à remuneração. O contrato deve prever pagamento compatível com as convenções coletivas italianas e não inferior à média salarial anual bruta utilizada como referência pelo Istat, instituto oficial de estatística da Itália. O portal governamental de integração de migrantes menciona aproximadamente € 33,5 mil anuais para essa análise.

Segundo Ana Carolina Campara Brittes, não basta apresentar um saldo bancário elevado para atender às exigências. É necessário demonstrar que a atividade profissional é real, contínua e capaz de sustentar a permanência no país.

Seguro de saúde e endereço são obrigatórios

Outro requisito é a contratação de um seguro de saúde válido em território italiano durante todo o período de permanência. As orientações consulares brasileiras indicam cobertura mínima de € 30 mil para despesas médicas, hospitalares e eventual repatriação sanitária.

O candidato também precisa comprovar que possui endereço na Itália. Contrato de aluguel, escritura de imóvel ou outro documento aceito pela representação consular podem ser utilizados para essa finalidade.

A Embaixada da Itália em Brasília, por exemplo, orienta que o contrato de locação esteja em nome do solicitante e seja acompanhado dos comprovantes de pagamento antecipado de pelo menos dois meses.

A documentação pode variar conforme a circunscrição consular responsável pela residência do interessado no Brasil. Por isso, é necessário consultar as instruções específicas do posto competente antes de apresentar o pedido.

Como solicitar a autorização?

O processo começa no Brasil, com o pedido de visto nacional do tipo D. O interessado deve agendar atendimento no consulado responsável, apresentar a documentação exigida e realizar a coleta das impressões digitais.

De acordo com informações do Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre, o prazo máximo de análise é de 90 dias para trabalhadores remotos e de 120 dias para nômades digitais autônomos. Os períodos podem variar conforme a circunscrição consular e a necessidade de documentos complementares.

Após chegar à Itália, o profissional tem até oito dias úteis para solicitar o permesso di soggiorno, autorização de residência emitida pela Questura, autoridade policial responsável pelo procedimento.

Com o protocolo do pedido e o comprovante correspondente, o profissional já pode iniciar a atividade. Posteriormente, o sistema gera o codice fiscale, número de identificação necessário para contratos, obrigações tributárias e outros procedimentos administrativos.

A autorização de residência tem validade de um ano e pode ser renovada anualmente. Para isso, o titular precisa demonstrar que continua exercendo atividade altamente qualificada, mantém renda suficiente e possui seguro de saúde válido.

Familiares também podem acompanhar o profissional

A legislação permite que o titular leve o cônjuge e os filhos menores para a Itália ou solicite posteriormente o reagrupamento familiar, desde que cumpra as condições previstas nas regras migratórias.

Os familiares podem receber autorização de residência pelo mesmo período concedido ao titular. A autorização por motivo familiar também permite trabalhar legalmente no país.

Após cinco anos de residência regular, o profissional pode solicitar a autorização de residência de longa duração da União Europeia, desde que atenda aos requisitos aplicáveis no momento do pedido.

A advogada Ana Carolina Campara Brittes ressalta que a mudança exige planejamento que vá além da aprovação do visto. Moradia, escolaridade dos filhos, cobertura de saúde, renda e tributação devem ser avaliadas em conjunto para que a permanência seja sustentável.

Tributação exige planejamento antes da mudança

A autorização migratória não concede isenção fiscal. Quem permanece na Itália por mais de 183 dias pode ser considerado residente fiscal no país e passar a ter obrigações perante a administração tributária italiana.

De acordo com o portal oficial de integração de migrantes, o nômade digital autônomo deve abrir uma partita IVA, cadastro utilizado para emitir faturas, recolher contribuições e declarar rendimentos. Esse registro não é realizado automaticamente com a emissão da autorização de residência.

Para empregados remotos, também é necessário avaliar as obrigações da empresa contratante, as contribuições previdenciárias e o tratamento tributário da remuneração. Brasil e Itália possuem acordo bilateral de Previdência Social, mas sua aplicação depende do tipo de vínculo e da situação do trabalhador.

Segundo a especialista, o planejamento tributário e previdenciário deve ocorrer antes da mudança, principalmente quando o profissional recebe rendimentos no Brasil ou em outros países.

Trabalho remoto alcançou quase 3,4 milhões de pessoas na Itália

Dados divulgados pelo Istat mostram que quase 3,4 milhões de pessoas ocupadas na Itália realizaram alguma forma de trabalho remoto em 2023, o equivalente a 13,8% dos trabalhadores do país.

Desse total, cerca de 1,4 milhão trabalharam de casa durante pelo menos metade dos dias, enquanto aproximadamente 1,9 milhão adotaram o modelo com menor frequência.

Antes da pandemia, em 2018 e 2019, apenas 4,8% dos trabalhadores italianos utilizavam o trabalho remoto. Em 2021, a participação chegou a 15,1% e, nos dois anos seguintes, ficou em 13,8%.

Os números não correspondem exclusivamente a estrangeiros nem a titulares do visto para nômades digitais, mas indicam a consolidação do trabalho a distância na economia italiana. Entre as cidades com maior presença dessa modalidade estão Milão, Roma, Bolonha e Turim, que concentram empresas, atividades de tecnologia, serviços especializados e administrações públicas estruturadas.

Pequenas cidades também buscam atrair nômades digitais

O interesse pelo trabalho remoto também chegou a municípios menores e áreas rurais que enfrentam envelhecimento populacional e perda de moradores.

O 4º Relatório sobre Nomadismo Digital na Itália, elaborado pela Associação Italiana de Nômades Digitais em parceria com pesquisadores da Universidade Ca’ Foscari de Veneza, analisou mais de 800 mil dados de conversas online. O levantamento identificou mudanças no comportamento de parte desses profissionais após a pandemia, com maior interesse por estadias prolongadas, contato com comunidades locais e qualidade de vida fora dos grandes centros.

O relatório utiliza o termo slowmad para descrever pessoas que reduzem a frequência das viagens e permanecem por períodos maiores em uma mesma região. Esse movimento pode contribuir para levar renda, consumo e profissionais qualificados a localidades que enfrentam a existência de imóveis vazios e a redução da população economicamente ativa.

Para Ana Carolina Campara Brittes, a escolha do destino deve considerar fatores como conexão à internet, acesso a serviços, transporte, custo de vida e necessidades pessoais e familiares.

A autorização italiana, portanto, oferece uma alternativa para brasileiros que desejam trabalhar remotamente enquanto vivem na Europa. A concessão, porém, depende do cumprimento dos requisitos migratórios, profissionais e financeiros, além do planejamento tributário necessário para uma permanência de longo prazo.

Mais informações: Campara Cidadania, Vistos & Viagens | Instagram: @camparacidadania

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