BRASIL

Imposto, ações e bônus: o que negociar antes de uma missão internacional

Giovana Atarasi Jurca orienta executivos sobre residência fiscal, previdência e vesting na transferência para o exterior

Giovana Atarasi Jurca orienta executivos sobre residência fiscal, previdência e vesting na transferência para o exterior

A transferência de um executivo para outro país mexe com muito mais do que o endereço. Quem passa mais de 12 meses fora pode deixar de ser residente fiscal no Brasil, ações e bônus de longo prazo passam a seguir regras de dois países e a contribuição previdenciária pode ficar descoberta. Sem previsão contratual, esses temas viram custo e insegurança ao longo da missão.

A orientação é de Giovana Atarasi Jurca, especialista em carreira, reputação e patrimônio de executivos e sócia-fundadora do escritório Atarasi Jurca Advocacia. Para ela, esses pontos precisam estar resolvidos em um contrato de expatriação próprio, separado do contrato de trabalho original e da carta-proposta.

Residência fiscal e equalização

A perda da residência fiscal exige comunicação e declaração de saída definitiva. Segundo a advogada, o contrato deve deixar claro se a empresa vai custear a assessoria tributária e se arcará com eventual diferença de imposto entre os dois países, mecanismo conhecido como equalização.

Na remuneração, convém definir também a moeda de pagamento, a proteção contra variação cambial e o ajuste ao custo de vida local, além de identificar quais parcelas existem apenas por causa da estada fora e deixam de ser pagas na volta.

Ações e opções não podem parar no meio do caminho

Ações, opções e bônus de longo prazo costumam ter regras de vesting e tributação diferentes em cada país. A recomendação é garantir que a mudança de unidade não interrompa o vesting nem seja tratada como desligamento, e estabelecer quem paga o imposto sobre ganhos formados em dois países.

Previdência depende de acordo entre os países

Nos países com acordo previdenciário com o Brasil, é possível manter a contribuição aqui e evitar o pagamento em duplicidade. Onde não há acordo, a lacuna precisa ser compensada. A advogada relata que é comum ver executivos já estabelecidos no exterior que preferem seguir contribuindo no Brasil porque pretendem se aposentar no país.

O peso de cada um desses temas varia conforme o formato escolhido para a ida, que pode ser transferência, contratação local pela unidade estrangeira ou missão temporária.

“Em resumo, na transferência e na missão temporária, o vínculo com o Brasil continua, assim como o FGTS e a contribuição previdenciária, e a volta é uma retomada do contrato, com a empresa arcando com o retorno. Na contratação local, o vínculo em regra se encerra, passa a valer a lei do país de destino, os recolhimentos brasileiros são interrompidos, salvo quando há acordo previdenciário, e a volta depende de uma nova contratação. A escolha do formato não é um detalhe administrativo, na verdade, ela define, desde o primeiro dia, o que o executivo terá direito a cobrar”, explica.

Pressa no convite, custo depois

A especialista observa que o calendário apertado das propostas contribui para que esses detalhes fiquem de fora da negociação.

“Quando estamos diante de casos de transferências para o exterior, o que o mercado chama de expatriação, verificamos algo comum: a proposta para uma missão internacional costuma chegar como reconhecimento; os convites possuem prazo curtíssimo, em pouco tempo o executivo já deve estar em outro país; e, com frequência, esses processos são marcados pela improvisação, da empresa e do profissional, tanto no convite quanto na volta”, afirma.

Nesse ambiente, a conversa costuma se concentrar no salário no exterior e no pacote de mudança. Para Giovana Atarasi Jurca, a missão internacional segue sendo um passo valioso, desde que imposto, previdência e participação acionária estejam definidos antes da partida, quando a empresa ainda precisa convencer o profissional a ir. Depois da assinatura, o poder de barganha muda.

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