Com a unificação das alíquotas, a distribuição de filiais desenhada pelo local de carregamento perde a lógica. Executivo do setor cita o caso de Dionísio Cerqueira, onde uma mudança de regra fez o volume crescer 47% em um ano
A mudança menos comentada da reforma tributária para o transporte é geográfica. Com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) calculado segundo as alíquotas do estado e do município de destino, a apuração do frete passa a variar conforme a rota, não conforme a sede da empresa. Para transportadoras que desenharam a malha de filiais em função do local de carregamento e das diferenças de alíquota entre estados, a unificação retira a lógica que sustentava o mapa.
“Com o modelo mudando e as alíquotas ainda sem definição, embarcador e transportador vão ter que revisar tarifa: o frete que foi precificado com PIS, Cofins e ICMS embutidos não fecha no IBS e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). E a unificação das alíquotas muda outra coisa que hoje é estratégica, a distribuição das filiais. Quando o local de carregamento deixa de definir a apuração, a malha se desenha pela operação, não pelo mapa tributário”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.
Segundo ele, o efeito sobre a tarifa vem junto: o preço do frete construído sobre PIS, Cofins e ICMS embutidos não corresponde ao custo sob IBS e CBS com crédito integral, e embarcadores e transportadores terão de revisar as tabelas enquanto as alíquotas de referência não estiverem fechadas.
A empresa tem uma prova de que fluxo logístico segue regra. Em Dionísio Cerqueira (SC), na divisa com a Argentina, a obrigatoriedade de ingresso das importações com benefício fiscal de ICMS pela fronteira, criada pela Lei Estadual 17.762/2019 e em vigor desde janeiro de 2024, elevou o volume em 47% em 2024 sobre 2023 e mais 13% em 2025 sobre 2024, segundo os registros levantados junto à ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais). Pela Secretaria da Fazenda, 93% das importações terrestres com benefício entraram por Dionísio em 2024.
“A mudança da regra em Santa Catarina redirecionou o fluxo para Dionísio Cerqueira e o crescimento veio junto. Com a reforma, o mesmo vai acontecer em escala nacional: os fluxos logísticos serão revistos, e quem estiver com a documentação organizada é quem vai capturar o volume”, diz o executivo.
Para a carga vinculada à exportação, a Lei Complementar nº 214/2025 garante imunidade ao IBS e à CBS, condicionada ao vínculo direto e exclusivo demonstrado no documento fiscal. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) já carrega os campos dos novos tributos desde agosto, e a janela de opção de regime para 2027 fecha em 30 de setembro. A Interlink atua entre Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai e tem certificação OEA Segurança desde 2023.








