Estado ocupa a 10ª posição no ranking nacional de alterações realizadas diretamente em cartório. Lei federal permite que maiores de 18 anos mudem o primeiro nome sem autorização judicial ou apresentação de justificativa.
Goiás registrou 1.281 alterações de prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil desde 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382, que facilitou o procedimento para pessoas maiores de 18 anos. O número coloca o estado na 10ª posição do ranking nacional, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgado em outubro de 2026.
Em todo o país, foram contabilizadas 40.337 mudanças de prenome no período. São Paulo lidera a lista, com 9.149 registros, seguido por Minas Gerais, com 4.375; Bahia, com 3.676; e Paraná, com 3.522. A possibilidade de realizar o procedimento diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça ou apresentar uma justificativa para a mudança, ampliou as alternativas para quem deseja adequar o próprio registro civil.
Para Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen-Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, a medida representa um avanço na prestação dos serviços extrajudiciais e na autonomia dos cidadãos.
“A possibilidade de alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil representa um avanço importante para o exercício dos direitos individuais. A legislação reconhece que o nome faz parte da identidade de cada pessoa e permite que essa decisão seja formalizada por uma via administrativa, com segurança jurídica e sem a necessidade de um processo judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos legais”, afirma.
Como funciona a mudança de prenome
A alteração está prevista na Lei Federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Com a mudança, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a alteração imotivada do primeiro nome diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar apresentar uma razão específica para o pedido.
Para realizar o procedimento, é necessário apresentar os documentos exigidos para a identificação do requerente e pagar os emolumentos correspondentes, conforme a tabela vigente em cada estado. A solicitação deve ser feita pessoalmente no Registro Civil, respeitando as exigências legais e documentais.
Segundo Quintiliano, a medida permite que o cidadão formalize a mudança de nome pela via administrativa, sem precisar ingressar com uma ação judicial apenas para exercer essa vontade. O procedimento, no entanto, segue critérios legais destinados a garantir a autenticidade do registro e a segurança jurídica do ato.
A legislação estabelece que a alteração imotivada do prenome pela via extrajudicial pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa queira desfazer a mudança, será necessária uma decisão judicial. O oficial de registro também pode recusar o pedido, de forma fundamentada, quando houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação.
Após a conclusão do procedimento, a alteração é averbada no registro civil e comunicada oficialmente aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e pelo passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Lei também permite alterações de sobrenomes
Além da mudança do primeiro nome, a Lei nº 14.382/2022 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem autorização judicial nas situações previstas na legislação.
Entre os procedimentos permitidos estão a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento e do divórcio, as alterações decorrentes de mudanças nas relações de filiação e a inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Para Quintiliano, a ampliação das atribuições dos cartórios facilita a regularização de informações relacionadas à identidade civil e fortalece o papel do Registro Civil na formalização dos principais acontecimentos da vida dos cidadãos.
“O Registro Civil acompanha os principais acontecimentos da vida do cidadão, do nascimento ao casamento e ao óbito. A ampliação dessas possibilidades permite que determinadas adequações do registro sejam realizadas diretamente em cartório, com observância da legislação e sem a necessidade de movimentar o Judiciário quando a lei autoriza a solução extrajudicial”, destaca.
A mudança de nome, portanto, vai além da atualização de documentos. O procedimento permite que o registro civil seja adequado à vontade do cidadão nas situações autorizadas pela legislação, garantindo que a identificação oficial corresponda à alteração formalizada.








