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Fee based ou comissionado: a diferença entre os dois modelos de quem cuida do seu dinheiro, e como escolher

Um cobra um percentual visível sobre o patrimônio. O outro é pago pelos produtos que recomenda. Os dois são legais e regulados pela CVM; a diferença é de incentivo e de transparência. Um guia para investidores que estão decidindo entre assessor e consultor

Um cobra um percentual visível sobre o patrimônio. O outro é pago pelos produtos que recomenda. Os dois são legais e regulados pela CVM; a diferença é de incentivo e de transparência. Um guia para investidores que estão decidindo entre assessor e consultor

Quem chega a um patrimônio relevante pode optar por dois modelos de remuneração de profissionais que cuidam do dinheiro: comissionado e fee based. O primeiro é o do assessor de investimentos, regulado pela Resolução CVM 178: o profissional é preposto de uma corretora ou banco e é pago por eles, com uma parcela do que a instituição recebe pela distribuição dos produtos. O segundo é o do consultor de valores mobiliários, regulado pela Resolução CVM 19: o profissional é pago pelo cliente, em geral por um percentual anual sobre o patrimônio, e não pode receber de terceiros valores que comprometam sua independência.

A diferença prática entre esses profissionais está na forma que o custo aparece. No comissionado, ele fica dentro do produto: na taxa de administração do fundo, no spread do título de crédito privado ou na comissão da emissão. No fee based, ele surge na fatura. Esse é o modelo da VAROS, consultoria de investimentos autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que atende investidores de alta renda sem comissão de banco, corretora ou gestora.

“A consultoria cobra um percentual sobre o patrimônio, combinado em contrato, e é só isso. Se a carteira cresce, a gente ganha junto; se não cresce, a conta é menor. É o único modelo em que o custo aparece antes da decisão, e não três meses depois dela”, afirma Leandro Siqueira, sócio-fundador da VAROS.

Até 2024, o modelo comissionado tinha uma vantagem relativa à percepção do investidor, já que parecia gratuito. A Resolução CVM 179 mudou isso ao exigir, desde 1º de novembro de 2024, que o intermediário informe ao cliente quanto ganha com cada produto recomendado e envie um extrato trimestral consolidado, em reais e em percentual. Ainda assim, pelos registros da CVM, o modelo comissionado segue majoritário: cerca de 26 mil assessores pessoa física ativos, contra pouco mais de 2,4 mil consultores.

“Se o profissional é remunerado por quem emite ou distribui o produto, o incentivo dele está do lado da prateleira. Se ele é remunerado pelo cliente, o incentivo está do lado da carteira. Quem paga o profissional define o que ele recomenda, e isso vale para qualquer mercado”, diz Siqueira.

Para quem administra patrimônio rural ou de negócio familiar, a escolha entre os dois modelos costuma passar por três critérios: o tamanho do patrimônio, a composição da carteira (quanto mais crédito privado e decisões de sucessão, mais pesa o incentivo do profissional) e a comparação de custo real, anualizando o extrato trimestral e colocando ao lado do fee de uma consultoria.

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