Interromper novas dívidas, organizar o patrimônio e preservar documentos fazem parte de um encerramento regular, segundo advogado
Planos de negócio, captação de clientes, metas de faturamento e expansão costumam ocupar a agenda de quem comanda uma empresa. Raramente essa agenda inclui a hipótese de encerrar a operação. Quando a crise chega, a falta de preparo tende a transformar o fim do negócio em um processo desorganizado.
Para Agenor de Lima Bento, advogado, professor, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e Cidadania, administrador judicial e sócio do De Lima Advogados, essa lacuna precisa ser corrigida.
“O empresário recebe muita orientação sobre como abrir uma empresa, captar clientes, aumentar faturamento e crescer. Mas pouco se fala sobre como encerrar corretamente uma empresa quando ela deixa de ser viável”, afirma.
O que um encerramento organizado envolve
Segundo o especialista, reconhecer o momento de encerrar não precisa representar fracasso. Pode ser uma decisão de gestão responsável, que passa por quatro frentes: interromper a geração de novas dívidas, organizar o patrimônio empresarial, preservar documentos e informações e utilizar os mecanismos jurídicos adequados para tratar a insolvência.
O cuidado se justifica porque encerrar as atividades sem procedimento formal, a chamada dissolução irregular, não elimina as obrigações da pessoa jurídica e pode abrir discussões sobre a responsabilidade de quem administrou o negócio.
O instrumento previsto na lei
Entre os mecanismos disponíveis está a autofalência, prevista na Lei nº 11.101/2005. Por meio dela, a própria empresa insolvente pede à Justiça a decretação de sua falência, o que permite reunir os bens, verificar os créditos e tratar os credores de forma coletiva, em vez de deixá-los buscar seus pagamentos individualmente.
“A autofalência não deve ser vista como uma maneira de escapar das dívidas. Ela é um instrumento para organizar juridicamente uma situação de insolvência. Quando a empresa não tem mais viabilidade, pode ser mais responsável reconhecer essa realidade e buscar um encerramento regular do que continuar acumulando obrigações”, explica Bento.
Planejar começa pelo diagnóstico
O planejamento do encerramento depende de uma avaliação prévia sobre a viabilidade do negócio. Quando a atividade ainda pode ser preservada, a recuperação judicial é o instrumento voltado à reorganização. Os dados da Serasa Experian mostram que esse tem sido o caminho mais frequente: em maio de 2026, foram 65 processos de recuperação judicial, envolvendo 237 CNPJs, ante 39 processos de falência. Serviços (103 CNPJs) e Agropecuária (53) lideraram os pedidos de recuperação no mês. Em 2025, segundo a mesma fonte, 2.466 empresas estiveram envolvidas em pedidos de recuperação judicial.
“Nem toda empresa endividada precisa falir. Da mesma forma, nem toda empresa em crise deve continuar funcionando a qualquer custo. O empresário precisa avaliar se existe uma perspectiva concreta de recuperação ou se a continuidade da atividade apenas aumentará o passivo”, pondera Bento.
Entre os sinais que indicam a necessidade desse diagnóstico estão o uso constante de recursos pessoais para pagar despesas da empresa, a perda estrutural de receita, a ausência de capital de giro e renegociações sucessivas sem redução efetiva do problema. A página de recuperação judicial e falência do escritório De Lima Advogados detalha os caminhos possíveis.
Planejar o encerramento, portanto, é tratar o fim da empresa como parte da gestão. A principal recomendação do especialista é não esperar que a empresa chegue ao ponto de não haver mais alternativas, já que, quanto mais cedo a situação é diagnosticada, maior tende a ser a capacidade de avaliar diferentes caminhos.








