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Direito autoral e de imagem: as leis que protegem quem vende conteúdo adulto

Vinicius Del Rio, da Del Rio Advocacia, explica como a Lei de Direitos Autorais e o Código Civil se somam na defesa de quem produz

Vinicius Del Rio, da Del Rio Advocacia, explica como a Lei de Direitos Autorais e o Código Civil se somam na defesa de quem produz

Criadores que vendem fotos e vídeos por assinatura, em plataformas como OnlyFans e Privacy, contam com duas proteções jurídicas distintas quando o material é copiado e redistribuído sem autorização. Uma recai sobre a obra, pelo direito autoral. A outra recai sobre a pessoa, pelo direito de imagem e de intimidade. Segundo o advogado Vinicius Del Rio, sócio-titular da Del Rio Advocacia, que atua em direito digital e direito de imagem, os dois fundamentos podem ser usados ao mesmo tempo.

“Os dois caminhos não competem, eles se complementam. O direito autoral protege o trabalho; o direito de imagem protege a pessoa”, explica.

A proteção do trabalho

Fotos e vídeos produzidos pelo criador são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A venda por assinatura não transfere ao assinante o direito de reproduzir o material: pelo art. 29, reproduzir ou distribuir a obra depende de autorização prévia e expressa do autor. A lei permite pedir a suspensão da divulgação, além de indenização (art. 102), e estende a responsabilidade a quem vende, distribui ou utiliza cópia obtida com fraude para ter lucro direto ou indireto (art. 104).

“Quem vende conteúdo por assinatura autorizou o assinante a assistir, não a copiar, revender ou distribuir. O consentimento tem limite, e a lei reconhece esse limite”, afirma o advogado.

No Código Penal, violar direito autoral é crime (art. 184), com pena de 2 a 4 anos de reclusão quando há intuito de lucro, inclusive indireto, como ocorre em sites e grupos que ganham dinheiro com anúncios ou assinaturas.

A proteção da pessoa

O Código Civil protege a imagem e a vida privada (arts. 20 e 21) e permite exigir que a violação pare, além de pedir reparação (art. 12). Na esfera penal, divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa pode configurar o crime do art. 218-C, incluído em 2018, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A aplicação desse dispositivo a conteúdo que a própria pessoa vendeu depende das circunstâncias de cada caso.

Quando o direito autoral ganha peso

A distinção entre os dois fundamentos tem efeito prático diante das plataformas. O art. 21 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, responsabiliza a plataforma que, notificada pela própria pessoa, não remove de forma diligente cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgadas sem autorização. Como ainda se discute se o conteúdo vendido em plataforma de assinatura se enquadra como de caráter privado, o direito autoral passa a ter papel central. Buscadores e redes sociais, inclusive, mantêm canais próprios para pedidos de remoção por violação de direito autoral.

O ambiente jurídico também mudou em favor de quem notifica. Em 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que, como regra geral, a plataforma notificada sobre conteúdo ilícito que não age pode responder civilmente, e em junho de 2026 concluiu o julgamento dos recursos das plataformas, com ajustes na tese.

Como acionar os dois fundamentos

Na prática, os dois caminhos partem do mesmo ponto: a prova. O advogado recomenda registrar o endereço exato, a data e o nome do canal ou perfil, de preferência com ata notarial, e então pedir a remoção nas plataformas, registrar ocorrência em delegacia especializada em crimes cibernéticos, onde houver, e, se necessário, recorrer à Justiça. Os registros de acesso ficam guardados por seis meses (Marco Civil, art. 15) e só são fornecidos por ordem judicial.

“Tratar o vazamento como risco do negócio é aceitar que um trabalho legítimo tenha menos proteção do que qualquer outro produto digital. Pirataria de conteúdo adulto continua sendo pirataria”, conclui Del Rio.

Conteúdo vendido por assinatura tem, portanto, proteção de direito autoral: a compra dá ao assinante acesso ao material, mas não autoriza cópia, revenda ou distribuição, e o direito de imagem reforça essa proteção quando a exposição atinge a pessoa do criador.

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