Tributarista Ivson Coêlho explica por que empresas que vendem à Zona Franca de Manaus tendem a acumular saldo credor na reforma
Empresas que vendem para a ZFM (Zona Franca de Manaus) devem conviver, a partir de 2027, com um efeito pouco comentado da reforma tributária: o acúmulo de saldo credor de CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). A LC 214/2025 (Lei Complementar nº 214/2025) prevê que a devolução desse valor em dinheiro seja analisada em até 30, 60 ou 180 dias, conforme o perfil do contribuinte e do pedido.
Para o advogado tributarista Ivson Coêlho, procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus e doutor pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), a diferença entre esses prazos tem impacto direto na operação. “Para quem tem Manaus como mercado estratégico, receber o crédito em 30 ou em 180 dias muda o capital de giro da operação. A organização documental precisa começar antes de janeiro”, afirma.
Por que o crédito se acumula
Pelo artigo 445 da LC 214/2025, que regulamentou a EC 132/2023 (Emenda Constitucional nº 132/2023), as vendas de bens industrializados de origem nacional para contribuintes habilitados na Zona Franca têm alíquota zero de CBS e de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O fornecedor deixa de registrar débito nessas saídas, mas continua pagando o tributo embutido em insumos, energia, fretes e serviços, e conserva o direito a esses créditos.
Em empresas que destinam ao Amazonas uma fatia grande do faturamento, o resultado tende a ser um saldo credor recorrente, sem débitos suficientes para absorvê-lo. Quanto mais alta a alíquota, maior o crédito acumulado a cada compra. Em 28 de outubro, o TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da CBS em 2027, percentual que o Senado tem até 15 de dezembro para confirmar.
Como funciona a devolução
O saldo pode abater débitos futuros ou ser ressarcido. O prazo de até 30 dias vale para empresas em programas de conformidade da Receita Federal, o de até 60 dias para pedidos que atendam a critérios previstos na lei, como valores compatíveis com o histórico do contribuinte, e o de até 180 dias para os demais casos. Se o Fisco não se manifestar no prazo, o regulamento da CBS, editado pelo Decreto nº 12.955/2026, determina a devolução nos 15 dias seguintes.
O crédito, porém, precisa ser válido. O destinatário deve estar habilitado, o bem precisa ser industrializado e de origem nacional e a entrada na região tem de ser comprovada nos prazos do regulamento, sob pena de cobrança dos tributos com acréscimos. Na CBS, o valor apropriado corresponde ao tributo destacado na nota de compra e efetivamente extinto. “A manutenção dos créditos é o ponto de maior impacto no fluxo de caixa de quem vende para a ZFM. Um erro comum é tratar a questão apenas pela ótica da alíquota”, diz Coêlho.
Escala do mercado
O PIM (Polo Industrial de Manaus) faturou R$ 165,12 bilhões entre janeiro e agosto de 2026, alta de 10,47% sobre o mesmo período de 2025, segundo a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Dados da autarquia citados pelo InvestNews indicam que, em 2025, cerca de 18% dos insumos das fábricas do polo vieram de outros estados brasileiros.
Segundo Coêlho, o primeiro passo é um mapeamento operação por operação. Ele deve identificar quais vendas se enquadram no tratamento diferenciado e quais exigências documentais e de origem do bem condicionam o crédito. Também entram na agenda a adequação de sistemas e notas fiscais, a modelagem da margem por produto e por cliente e a revisão de contratos de longo prazo.
Em resumo, quem vende para a Zona Franca com alíquota zero tende a acumular crédito de CBS a partir de janeiro de 2027, e o tempo para recuperá-lo varia de 30 a 180 dias. Estar em programa de conformidade e manter a documentação em ordem encurta esse prazo.
Sobre Ivson Coêlho
Advogado tributarista, Ivson Coêlho é procurador e ex-procurador-geral do Município de Manaus, onde também exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário e de subprocurador-geral. É pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), doutor pela UNIFOR, com pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália.








