Especialista de Goiânia aponta o que segue pendente no STF e no STJ depois da decisão de outubro e por que o prazo de cinco anos não espera
Três definições ainda em aberto nos tribunais superiores podem alterar o cálculo de quem pretende recuperar tributos pagos a mais: a modulação do crédito presumido de ICMS, o julgamento do ISS na base do PIS e da Cofins e os embargos sobre a tese do Sistema S. O mapeamento é do especialista em Direito Tributário Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, sediada em Goiânia (GO) e com atuação nacional, e autor de Manual da Recuperação de Créditos Tributários.
Para ele, o ponto de partida é separar o que já foi julgado do que ainda depende dos tribunais. “Tese de recuperação que vale é a que tem decisão por trás. As teses julgadas em repercussão geral no Supremo e em recursos repetitivos no STJ são as que a própria Fazenda acaba reconhecendo, e a modulação de cada uma define quem recebe e desde quando. O que não passa por esse filtro é expectativa, não crédito”, afirma.
Crédito presumido sem data de efeito
Em 7 de outubro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 843, RE 835.818). A Corte não fixou a partir de quando a decisão produz efeitos. Após a publicação do acórdão, a Fazenda Nacional pode apresentar embargos pedindo a modulação.
Em outras teses da mesma família, a modulação foi decisiva. No Tema 69 e no Tema 1.372, este julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em agosto, o marco é 15 de março de 2017. “A modulação é a parte da decisão que menos se lê. No Tema 69 e agora no Tema 1.372, o marco de 15 de março de 2017 separa quem já tinha ação ou pedido naquela data de quem entrou depois. Quem tem ação antiga e calcula o crédito sem esse recorte leva à Receita um valor que não se sustenta”, diz Silva.
ISS ainda na fila do Supremo
O julgamento sobre a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins (Tema 118) segue sem conclusão no STF. Por isso, a tese não figura entre as seis que o especialista trata como decididas.
Sistema S em pauta no dia 4
No Tema 1.079, o STJ decidiu em março de 2024 que a base das contribuições ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não se limita a 20 salários mínimos. A modulação protege apenas quem tinha decisão favorável vigente antes de 25 de outubro de 2023, quando o julgamento começou, e somente até 2 de maio de 2024, data de publicação do acórdão. A Fazenda tenta derrubar essa ressalva. Em junho, a Corte Especial rejeitou um recurso dela, e os embargos contra essa decisão estão pautados para a sessão virtual de 4 de novembro.
O prazo não espera os tribunais
As pendências não suspendem o prazo de cinco anos do artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), contado de cada pagamento. A substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), em 2027, também não interrompe essa contagem.
“A extinção do PIS e da Cofins não apaga o que foi pago a mais, mas também não congela o prazo para pedir de volta. O artigo 168 do Código Tributário Nacional conta cinco anos a partir de cada pagamento, e cada mês parado é um mês que sai da conta. Esperar a reforma para revisar o passado é escolher recuperar menos”, alerta.
Sobre a modulação do Tema 843, a resposta ainda não existe: ela depende dos embargos que a Fazenda pode apresentar após a publicação do acórdão. Até essa definição, o crédito presumido se junta ao ISS e ao Sistema S como as frentes que podem mudar o valor a recuperar.
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