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Como calcular a margem de um contrato com crédito de CBS: a conta que precisa ser feita antes da renovação

Com a nova contribuição em vigor a partir de janeiro de 2027, o custo de cada contrato passa a depender dos créditos que a operação gera. Reajuste sem essa conta vira aposta

Com a nova contribuição em vigor a partir de janeiro de 2027, o custo de cada contrato passa a depender dos créditos que a operação gera. Reajuste sem essa conta vira aposta

Calcular a margem de um contrato com crédito de CBS exige uma mudança de método. Em vez de olhar o custo bruto e aplicar um índice de inflação, a empresa precisa recalcular o custo de cada contrato descontando os créditos que a operação efetivamente gera. É essa conta que define se o preço renovado no fim de 2026 vai preservar o resultado em 2027.

O crédito depende de onde vem cada compra. Fornecedores do regime regular transferem crédito integral. Fornecedores do Simples transferem crédito limitado. A qualidade dos documentos fiscais passa a ter valor financeiro, porque é ela que sustenta o aproveitamento. Sem esse levantamento, o percentual de reajuste vira palpite.

O prazo é curto. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada integralmente, conforme a Lei Complementar 214/2025. Os contratos anuais renovados entre outubro e dezembro vão vigorar quase todo o período sob o novo tributo. A alíquota de referência ainda depende da fixação pelo Senado, até 15 de dezembro. Enquanto isso, o Tribunal de Contas da União homologou o cálculo em 28 de outubro.

No Lucro Presumido, o efeito tende a ser mais forte. Essas empresas recolhem hoje PIS e Cofins cumulativos, com alíquota somada de 3,65% sobre a receita e sem crédito. Em 2027 entram no regime regular da CBS, com alíquota maior e crédito sobre as compras. Em prestadoras de serviço com poucos insumos, o crédito é pequeno e a conta líquida tende a subir.

A margem também muda conforme o cliente. Compradores no regime regular, no Presumido ou no Real, tomam crédito sobre o tributo destacado na nota, e o repasse transparente é, em grande parte, neutro para eles. Consumidores finais e empresas que seguirem no Simples sem optar pelo regime regular aproveitam pouco ou nenhum crédito e sentem o repasse como aumento de preço.

“A mesma alíquota produz resultados opostos dependendo da carteira. Por isso a revisão de margem não pode ser um percentual único aplicado a todos os contratos. Ela precisa ser feita cliente a cliente, ou pelo menos perfil a perfil”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.

Feita a conta, o resultado precisa ir para o contrato: preço separado dos tributos, com CBS e IBS destacados, e cláusula de revisão para quando a alíquota de referência for fixada ou mudar, já que entre empresas privadas vale o que estiver escrito. Em contratos longos, a vigência também pesa, porque entre 2029 e 2032 ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe, até o modelo pleno em 2033.

Na Trinity, a simulação é a primeira fase do trabalho, em diagnóstico sem custo feito junto com o contador da empresa. “A gente não substitui o contador, a gente dá a ele a simulação tributária contrato a contrato, para que a empresa entre na negociação sabendo qual é o preço mínimo que preserva a margem”, explica Gago. O exercício é mais útil para empresas do Presumido e do Real com contratos recorrentes e carteira B2B relevante. Quem permanecerá no Simples, ou vende por contratos curtos e reprecificáveis a qualquer momento, tem menos a ganhar.

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