BRASIL

Capital de giro sem juros: o crédito tributário que as empresas já pagaram e podem recuperar

Com a reforma tributária colocando prazo no sistema que gerou o crédito, empresas do Lucro Real buscam caixa no tributo pago a maior nos últimos cinco anos. Especialista explica onde ele costuma estar

Com a reforma tributária colocando prazo no sistema que gerou o crédito, empresas do Lucro Real buscam caixa no tributo pago a maior nos últimos cinco anos. Especialista explica onde ele costuma estar

Capital de giro costuma vir de três lugares: do banco, dos sócios ou do próprio caixa que a empresa não sabe que tem. O terceiro é o menos visível. É o tributo pago a maior, ou pago sem dever, nos últimos cinco anos, que a legislação permite recuperar e compensar. Em 2026, a reforma tributária deu a esse dinheiro um prazo mais concreto.

A Lei Complementar 214/2025 fez de 2026 o ano de teste do novo sistema, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota fiscal. A partir de 2027, a CBS passa a ter alíquota real e o PIS e a Cofins começam a ser extintos, numa transição até 2032. O crédito acumulado não se perde, mas a mesma lei manteve o prazo de utilização correndo e exige que ele esteja registrado na escrituração para migrar.

Esse caixa tem um trâmite formal para se materializar: o PUC (Pedido de Utilização de Crédito), funcionalidade obrigatória pela qual a empresa informa à Receita Federal o destino do saldo de PIS e Cofins acumulado até 31 de dezembro de 2026. O pedido é trimestral, separado por tributo, feito pelo PerDcomp Web e integrado à EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Aprovado na análise de risco da Receita, o saldo pode ser ressarcido, compensado de forma tradicional ou usado para quitar débitos da CBS. O PUC vale só para a CBS; o ICMS segue outra rota, sob gestão do CGIBS (Comitê Gestor do IBS).

“A reforma não apaga o crédito de PIS e Cofins, a Lei Complementar 214 é clara nisso. O que ela não faz é parar o relógio: o prazo de cinco anos continua correndo durante a transição, e só entra na nova sistemática o que estiver apurado e escriturado. Quem identifica agora transforma isso em caixa, dentro das regras da Receita, na IN 2.314. Não é tese, é procedimento”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.

A fonte de caixa a que ele se refere é o tributo pago a maior nos últimos cinco anos, prazo de prescrição para a recuperação. Nas empresas do Lucro Real, as frentes mais recorrentes são o crédito de insumo na apuração não cumulativa de PIS e Cofins, a exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos e as contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias. A compensação com tributos federais correntes segue a Instrução Normativa RFB 2.314.

O trabalho, segundo Gago, não começa por uma tese, mas pela empresa, e é feito em conjunto com o contador que já cuida da apuração.

“A gente não parte de tese, a gente parte da empresa. Pega os últimos cinco anos de apuração, olha o que foi pago e compara com o que era devido. O crédito aparece no cruzamento, e ele é diferente numa indústria, numa transportadora ou numa empresa de serviços. Por isso a primeira etapa é sempre o diagnóstico, e ele é feito junto com o contador da empresa: ninguém conhece a apuração melhor do que ele”, diz o consultor.

A urgência vem do calendário. O crédito de PIS e Cofins, onde está a maior parte do valor, depende de um sistema que começa a ser desligado em 2027. A Trinity, que atua no modelo de consultoria por resultado, com remuneração sobre o crédito efetivamente recuperado, trata o diagnóstico como primeira fase do projeto, sem custo para a empresa. Para quem está projetando o caixa de 2027 sem o prazo de hoje, é uma fonte de giro que não passa pelo banco.

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