A Câmara Municipal de Goiânia foi notificada pela Justiça Eleitoral para cumprir a decisão que determinou a perda do mandato da vereadora Aava Santiago (PSB). A comunicação foi expedida na quinta-feira (8), após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitar os recursos apresentados contra a decisão. O entendimento da Corte é de que a parlamentar deixou o PSDB, partido pelo qual foi eleita, sem apresentar uma justificativa reconhecida pela legislação eleitoral para manter o mandato. A Procuradoria-Geral da Câmara orientou o presidente da Casa, Romário Policarpo, a adotar imediatamente as medidas necessárias, incluindo a formalização da vacância da cadeira e a convocação do suplente, sem necessidade de uma nova votação dos vereadores.
A decisão foi mantida após o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela vereadora e pelo partido. Em acórdão assinado em 6 de outubro, o TRE-GO rejeitou os recursos e determinou a comunicação oficial à Câmara para o cumprimento da ordem. Embora o Tribunal tenha estabelecido o prazo de dez dias, a partir do recebimento da notificação, para a posse do substituto, a Procuradoria esclareceu que esse período não permite a continuidade do exercício do mandato por Aava após a efetivação da perda do cargo. O documento também orienta a atualização dos registros funcionais e parlamentares da vereadora, além do ajuste da folha de pagamento para interromper a remuneração referente ao período posterior ao encerramento do mandato. A situação dos servidores vinculados ao gabinete também deverá ser analisada.
O suplente Michel Afif Magul, indicado no processo, poderá assumir a cadeira após a verificação de sua posição na suplência e da documentação necessária. A orientação jurídica é que a convocação e a posse ocorram com rapidez para permitir sua participação na eleição da Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2027–2028, marcada para sábado (10), às 9h. Caso haja atraso que prejudique a participação do novo vereador, a Procuradoria recomenda avaliar o adiamento da sessão pelo tempo necessário para garantir igualdade de condições. Após a posse do substituto, a Câmara deverá comunicar ao TRE-GO as providências adotadas. A orientação também prevê que a Presidência considere eventuais decisões judiciais posteriores que suspendam ou alterem a determinação.








