Veja quando vale a pena revisar juridicamente o contrato do cartão de crédito

Dr. André Frutuoso, advogado especialista em direito bancário com mais de 16 anos de atuação, sócio da Frutuoso Advocacia.

Especialista em direito bancário aponta os sinais que indicam a necessidade de uma análise técnica do contrato do rotativo

Nem toda dívida no rotativo do cartão de crédito exige acompanhamento jurídico, mas alguns sinais indicam que vale a pena buscar uma análise técnica do contrato. Segundo André Frutuoso, advogado com atuação em direito bancário, esses sinais incluem dúvida sobre a taxa efetivamente pactuada, dificuldade de identificar a composição exata dos encargos cobrados e desconfiança de que o total já cobrado tenha ultrapassado o valor original da dívida.

Quando considerar uma análise jurídica

Desde 3 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.690/2023 estabelece que o total de juros e encargos do rotativo e do parcelamento de fatura não pode superar o valor original da dívida. Um débito inicial de R$ 1.000,00, por exemplo, não pode resultar em cobrança superior a R$ 2.000,00, somando principal e encargos. Consumidores e empresas que financiam o saldo devedor há vários meses são os que mais se beneficiam de uma checagem detalhada desse limite.

André Frutuoso, sócio da Frutuoso Advocacia e com mais de 16 anos de atuação em direito bancário, explica que a decisão de buscar revisão contratual deve se basear em elementos concretos, não apenas na percepção de que a taxa está alta. “A taxa média divulgada pelo Banco Central possui finalidade estatística e não implica automaticamente a ilegalidade da cobrança em determinado contrato. É necessário verificar a taxa efetivamente pactuada, a data da contratação, os encargos incidentes, a evolução da dívida e as circunstâncias específicas da operação”, afirma o advogado.

O que a análise técnica considera

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 382 e no Tema 25 dos recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS), reforça que taxas elevadas não configuram abusividade automaticamente, o que torna a análise individualizada ainda mais relevante antes de qualquer decisão de contestar um contrato. Os critérios envolvem o Código de Defesa do Consumidor, as normas do CMN (Conselho Monetário Nacional) e a Resolução CMN nº 5.112/2023, que exige maior transparência das instituições financeiras sobre a composição do saldo devedor.

Dados do Banco Central do Brasil referentes a julho de 2026 mostram taxa de 436,2% ao ano no rotativo, recuo de 6,2 pontos percentuais frente a junho. Ainda assim, o patamar segue elevado o suficiente para justificar, em muitos casos, uma revisão técnica formal do contrato antes de qualquer negociação direta com a instituição financeira.

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