A GX Capital aponta o seguro de vida resgatável como alternativa para famílias que concentram patrimônio em bens rurais e imóveis e ficam sem caixa na hora da sucessão
Em regiões onde o patrimônio das famílias está concentrado em imóveis e terras, como acontece com frequência no Centro-Oeste, a sucessão pode se transformar em um problema de caixa antes mesmo de se tornar uma questão de herança. É o que aponta a GX Capital, empresa especializada em planejamento sucessório: bens como imóveis rurais, cotas de empresas e participações societárias não se convertem rapidamente em dinheiro, mas as despesas do inventário não esperam a venda desses ativos.
O primeiro custo a aparecer é o ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, tributo estadual cuja alíquota varia conforme o estado em que os bens são inventariados, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Com a reforma tributária, a progressividade das alíquotas deixou de ser uma opção dos estados e passou a ser obrigatória, o que tende a elevar essa conta em patrimônios maiores. A esse imposto somam-se custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios, também cobrados sobre o valor do espólio.
O resultado é um impasse conhecido entre famílias com patrimônio rural: para ter acesso à herança, é preciso primeiro pagar por ela, mas o dinheiro para esse pagamento está justamente preso dentro de terras e imóveis que ainda não podem ser vendidos durante o inventário. É nesse momento que muitas famílias acabam vendendo um imóvel abaixo do valor de mercado ou aceitando a primeira proposta que aparece, só para conseguir honrar as despesas do processo.
Existe, porém, um instrumento que escapa a esse bloqueio. O Código Civil determina que o capital estipulado em seguro de vida não é considerado herança para nenhum efeito de direito e não responde pelas dívidas do segurado, o que significa que a indenização não entra no inventário e é paga diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sem depender da partilha dos demais bens. O prazo de pagamento também é bem menor: costuma ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação completa à seguradora, prazo previsto na regulação do setor, contra meses ou anos de um inventário com litígio entre herdeiros.
“A apólice deixa de ser um produto de proteção e vira uma peça de engenharia sucessória. O que a família precisa no primeiro mês não é patrimônio, é caixa. Se ela tiver caixa, não vende nada com desconto”, afirma Vinicius Teixeira, CEO da GX Capital.
Segundo a empresa, a modalidade resgatável do seguro de vida é a que melhor atende famílias com patrimônio concentrado em terras e imóveis, porque a cobertura acompanha toda a vida do segurado e o valor pode ser calculado a partir da estimativa de custo da própria sucessão, cobrindo exatamente o que seria necessário para destravar a partilha sem forçar a venda de nenhum bem. A GX Capital aplica esse cálculo no diagnóstico de planejamento financeiro 360, que consolida sucessão, investimentos, patrimônio imobiliário e saúde financeira em um relatório único, disponível em https://gx.capital/simulador-seguro-resgatavel.