POLÍTICA

TRE-GO mantém cassação de Aava Santiago, que vai recorrer ao TSE

A vereadora Aava Santiago (PSB) pode perder o mandato na Câmara Municipal de Goiânia após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manter, por unanimidade, a decisão de cassação por infidelidade partidária. Na terça-feira (6), a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela parlamentar e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), mantendo o entendimento firmado em 27 de julho, quando a cassação foi aprovada por seis votos a um. Com a decisão, foi determinada a comunicação imediata à presidência da Câmara para que seja empossado o suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). No entanto, a Mesa Diretora informou que ainda não havia sido notificada oficialmente. Em nota, a assessoria de Aava afirmou que respeita a decisão, mas considera que existem questões jurídicas que precisam de uma análise mais aprofundada. A defesa pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a perda definitiva do cargo dependerá do encerramento dos recursos. Caso a cassação seja confirmada em última instância, a vaga será ocupada por Michel Magul, primeiro suplente do PSDB.

A ação judicial foi apresentada após Aava, reeleita vereadora pelo PSDB em 2024, deixar o partido e se filiar ao PSB em 10 de fevereiro de 2026. Para justificar a mudança, a defesa alegou que a troca ocorreu em ano eleitoral, que havia entendimento prévio com lideranças tucanas para autorizar a saída e que o partido teria mudado de orientação ideológica ao se aproximar da direita e negociar fusões. Também foram apontadas supostas perseguições internas, incluindo a retirada da parlamentar da presidência do PSDB em Goiânia, a redução de repasses e episódios de preconceito por ser mulher. O relator do caso, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, concluiu, porém, que a desfiliação não se enquadrava nas hipóteses legais que permitem a mudança de partido sem perda do mandato. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a janela partidária beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores a trocar de legenda no meio da legislatura para disputar eleições gerais. O relator também considerou insuficientes conversas informais para comprovar a anuência do partido, afastou a alegação de mudança ideológica por não identificar alterações profundas e formais de âmbito nacional e rejeitou os argumentos de discriminação e violência de gênero. A decisão destacou ainda que, no sistema proporcional, o mandato pertence à legenda pela qual o candidato foi eleito, e não exclusivamente ao parlamentar.

O caso ganhou repercussão também pelo desempenho eleitoral de Aava nas eleições de 2026. Candidata a deputada federal, ela recebeu mais de 120 mil votos, mas não conseguiu se eleger. Isso ocorre porque a escolha dos deputados federais segue o sistema proporcional, no qual a distribuição das vagas considera o total de votos recebidos pelos candidatos de cada partido e os votos dados diretamente à legenda. Como o PSB não obteve votação suficiente para garantir uma vaga à parlamentar, o número expressivo de votos individuais não foi suficiente para assegurar sua eleição. Agora, além de não ter conquistado uma cadeira na Câmara dos Deputados, Aava enfrenta a possibilidade de perder o mandato municipal em razão da mudança de partido. A defesa afirma que levará o caso ao TSE, onde pretende apresentar os argumentos para uma nova análise à luz da legislação e da jurisprudência eleitoral. Até que todos os recursos sejam julgados, a perda do cargo não será definitiva.

O que você achou?