A prorrogação do prazo para que empresas optantes pelo Simples Nacional avaliem a adesão ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, chamado de Simples Híbrido, amplia o período de análise para os pequenos negócios. Com a nova data, as empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro. Já aquelas que optarem pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O mesmo prazo vale para a regularização de débitos ou outras pendências que impeçam a opção. Posteriormente, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido poderão ser canceladas.
Segundo Cesar Silva, especialista em planejamento tributário e sócio-diretor da KSMART, o período adicional deve ser aproveitado para uma análise estratégica, que considere não apenas a carga tributária, mas também os efeitos sobre preços, margens, créditos tributários e relações comerciais. No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, clientes pessoas jurídicas podem aproveitar créditos integrais desses tributos, enquanto a própria empresa poderá se creditar em determinadas aquisições. O impacto pode ser especialmente relevante para negócios que atuam no mercado B2B, como indústrias, distribuidores, fornecedores da construção civil e prestadores de serviços para outras empresas. Já empresas com forte atuação no varejo e atendimento direto ao consumidor final podem ter uma dinâmica diferente, uma vez que pessoas físicas não aproveitam créditos tributários.
Diante do novo prazo, a orientação apresentada é que as empresas utilizem as próximas semanas para realizar simulações com base nos números reais do negócio. Entre os fatores a serem considerados estão o perfil dos clientes, a proporção de vendas para empresas e consumidores finais, o volume e a natureza das aquisições, a margem de lucro, a formação de preços e os possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa. A decisão, portanto, não deve ser baseada apenas na comparação entre alíquotas ou na expectativa de pagar mais ou menos impostos. Como destaca Cesar Silva, empresas do mesmo setor e com faturamento semelhante podem chegar a conclusões diferentes, já que o resultado depende da combinação entre clientes, fornecedores, créditos tributários, custos, margens e preços.








