Salário-maternidade: pedidos de trabalhadoras rurais crescem 59% em um ano

Legislação brasileira garante acesso ao salário-maternidade em diferentes situações, explica o advogado Átila Dantas.

Advogado Átila Dantas analisa alta nos pedidos de salário-maternidade por trabalhadoras rurais em levantamento do INSS

O número de pedidos de salário-maternidade feitos por trabalhadoras rurais cresceu 59,3% em um ano, segundo levantamento da Previdência Social divulgado pela Folha de S.Paulo e analisado pelo advogado Átila Dantas, sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados. Os requerimentos dessa categoria passaram de 63.374 para 100.993 no período analisado.

Um crescimento acima da média

O ritmo de crescimento entre trabalhadoras rurais foi maior do que o observado no setor urbano, cujos pedidos subiram 15,1%, de 52.608 para 60.597 no mesmo intervalo. O movimento acompanha uma alta geral na concessão do benefício: as concessões mensais do salário-maternidade saltaram de 48.888 em janeiro para 94.708 em dezembro de 2025, aumento de 93,72%.

Quem tem direito ao benefício

O salário-maternidade é pago a toda segurada filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) em caso de parto, adoção ou guarda judicial, independentemente da atividade exercida. A trabalhadora rural pode se enquadrar em diferentes categorias de segurada, dependendo da forma como exerce sua atividade: com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como MEI (Microempreendedora Individual), como autônoma ou, ainda, como segurada especial, categoria própria de quem trabalha em regime de economia familiar no campo, que comprova a atividade rural em vez de contribuições mensais.

Para empregadas com carteira assinada, não há exigência de carência, e o benefício é pago pela própria empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias que recolhe ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para autônomas e MEIs, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2024, derrubou a exigência de dez contribuições mensais para acesso ao benefício, o que amplia o acesso justamente para trabalhadoras que exercem atividade informal ou sazonal, comum na atividade agrícola. Para todas as seguradas pagas diretamente pelo INSS, a Lei nº 15.415/2026 fixou prazo de 30 dias para a concessão, com liberação automática em caso de atraso.

Valor e duração do benefício

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Em 2026, o valor varia entre o piso de R$ 1.621,00, referente ao salário mínimo, e o teto do INSS, de R$ 8.475,55, conforme a categoria da segurada.

Segundo Dantas, o crescimento no número de pedidos reforça a importância de trabalhadoras rurais conhecerem as regras específicas da sua categoria previdenciária antes de dar entrada no pedido, o que reduz o risco de indeferimento por erro de enquadramento. “No campo, o principal cuidado é a prova da atividade rural: documentos em nome da família, notas de venda, declaração do sindicato. É isso que o INSS vai olhar”, afirma.

Sobre o autor

Átila Feitosa Castelo Branco Dantas é advogado (OAB/MA 12.885 | OAB/DF 25.032), especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, Mestre em Administração Pública pelo IDP (Brasília) e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, escritório sediado em São Luís (MA) com atuação em todo o Brasil. Mais informações em dantasedominici.adv.br.

| ÚLTIMAS NOTÍCIAS