Quando encerrar a empresa é mais vantajoso do que operar no vermelho

Agenor de Lima Bento, sócio do escritório De Lima Advogados, explica que a falência permite encerrar uma empresa sem implicar a perda obrigatória do patrimônio pessoal dos sócios.

Para empresários, entender os limites da falência ajuda a decidir o momento certo de agir

No Centro-Oeste, onde o ciclo financeiro do agronegócio costuma alternar entre safra e entressafra, decidir o momento de encerrar uma operação deficitária é tão relevante quanto decidir quando expandir. Segundo advogados especializados em direito empresarial, a falência pode ser a saída mais racional quando a recuperação deixa de ser uma alternativa real, sem que isso signifique, automaticamente, perda do patrimônio pessoal do empresário.

É o que explica o escritório De Lima Advogados, especializado em recuperação judicial e falência: a decisão de encerrar uma empresa inviável e a exposição patrimonial de quem a comanda são discussões distintas.

Patrimônio da empresa não é patrimônio do empresário

A separação decorre da autonomia patrimonial, princípio segundo o qual bens, direitos e obrigações da empresa não se confundem com os do sócio. Isso muda apenas em hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil, como garantia pessoal assumida pelo produtor ou empresário, obrigação contraída em nome próprio, fraude ou confusão entre as contas da empresa e as pessoais.

“É preciso separar duas situações que muitas vezes são confundidas: a empresa pode estar insolvente, sem que isso signifique que o sócio seja pessoalmente insolvente. A falência é, em primeiro lugar, um procedimento destinado à sociedade empresária”, afirma Agenor de Lima Bento, advogado e administrador judicial, sócio do escritório De Lima Advogados. Segundo ele, adiar a decisão de encerrar uma operação inviável tende a agravar a situação financeira antes mesmo de qualquer pedido formal.

Falência como instrumento de encerramento ordenado

Quando a operação não tem mais chance real de recuperação, a Lei 11.101/05 organiza o encerramento por meio do processo falimentar, que arrecada os bens, verifica os créditos e distribui os recursos aos credores conforme ordem legal de preferência, sob fiscalização judicial.

Produtor e empresário podem seguir na atividade

O fim de uma empresa ou de uma exploração agropecuária não impede, isoladamente, que o produtor ou empresário continue atuando no setor ou estruture um novo negócio depois. A análise depende da estrutura societária adotada e da existência de circunstâncias, como garantia pessoal ou confusão patrimonial, que justifiquem estender a responsabilidade ao patrimônio pessoal.

Risco é parte do ambiente de negócios

Empresas são constituídas para assumir risco, gerar emprego e produzir renda. Algumas prosperam, outras precisam se reorganizar, e outras deixam de ser viáveis. Mecanismos jurídicos de encerramento, segundo especialistas, são tão importantes quanto os de recuperação para manter a saúde do ambiente de negócios no Centro-Oeste.

O que mostram os números

O Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian aponta 2.466 empresas com pedido de recuperação judicial em 2025, alta de 13% e maior volume desde 2016, em cenário de juros elevados e crédito mais seletivo. Em janeiro de 2026, o país somava 8,7 milhões de CNPJs negativados, com dívida média de R$ 23.138,40. Os pedidos de falência caíram 19% no período, mas cerca de 30% das empresas em recuperação judicial acabam falindo mais adiante. Para o empresário do agronegócio, reconhecer a inviabilidade a tempo pode preservar mais patrimônio.

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