As redes sociais passaram a ocupar um espaço que, durante décadas, pertenceu aos álbuns de família. Aniversários, passeios e cenas do cotidiano agora são registrados e compartilhados em poucos segundos, com uma diferença importante: aquilo que antes permanecia restrito ao círculo familiar pode alcançar um número muito maior de pessoas. Com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, dúvidas sobre os limites dessa exposição ganharam ainda mais espaço entre pais e responsáveis. Neste Dia das Crianças, a advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira explica que a publicação de registros espontâneos da rotina familiar continua sendo possível, desde que não envolva finalidade comercial, remuneração, parceria publicitária ou exponha crianças e adolescentes a situações vexatórias ou sexualizadas. “Esse tipo de publicação está inserido no exercício regular do poder familiar e da liberdade de expressão. A prioridade sempre é o bem-estar e o melhor interesse do menor”, afirma. Integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a especialista destaca que a principal fronteira entre uma postagem afetiva e uma atividade profissional está na habitualidade e na finalidade econômica: fotos pontuais de aniversários, viagens, passeios ou outros momentos cotidianos, em regra, não caracterizam exploração. O sinal de alerta aparece quando a presença da criança começa a fazer parte de uma estratégia estruturada de engajamento ou de monetização do perfil.
Essa mudança de finalidade pode ser percebida quando surgem cronogramas de publicações, vídeos produzidos com foco em engajamento, divulgação de marcas, recebimento de produtos mediante contrapartida ou ganhos decorrentes de visualizações. Segundo Ana Luísa, situações como essas podem caracterizar uso comercial da imagem da criança e tornam indispensável a obtenção de alvará judicial para trabalho infantojuvenil. A medida busca assegurar que a participação do menor não interfira na rotina escolar, no lazer e no desenvolvimento, além de resguardar seus interesses financeiros — eventuais rendimentos devem beneficiá-lo prioritariamente. Os cuidados também alcançam famílias e criadores de conteúdo que realizam as chamadas “publis” ou monetizam vídeos com participação infantil. Quando houver remuneração direta, além do alvará, contratos publicitários precisam respeitar limites éticos e impedir que a criança seja transformada em um ativo comercial do perfil. “A proteção da infância no ambiente digital exige que a exposição seja tratada com responsabilidade”, pondera a advogada. O descumprimento dessas regras pode resultar em multas, bloqueio da monetização e até suspensão de contas pelas próprias plataformas. Pais, responsáveis, empresas e marcas também podem ser responsabilizados por violações aos direitos da criança, inclusive por meio de ações promovidas pelo Ministério Público. “Quando a imagem da criança deixa de ser um registro familiar e passa a sustentar uma atividade econômica, a legislação exige salvaguardas específicas”, reforça.
E essas precauções não desaparecem quando a publicação dura apenas algumas horas. As regras também alcançam os stories: o fato de uma foto ou vídeo permanecer disponível por 24 horas não elimina os riscos de uma exposição inadequada, nem impede que o conteúdo seja capturado por terceiros ou produza aproveitamento econômico por meio do algoritmo. “A efemeridade da ferramenta não serve como salvo-conduto para contornar as exigências de proteção integral”, alerta Ana Luísa. A distinção, portanto, não está simplesmente no ato de um pai ou uma mãe publicar a imagem do filho, mas no contexto em que essa exposição acontece e na finalidade que ela passa a cumprir. De um lado estão os registros espontâneos que preservam momentos da vida familiar; de outro, conteúdos nos quais a imagem infantil integra uma engrenagem de publicidade, audiência ou geração de receita. É justamente nessa passagem do álbum de família para a atividade econômica que surgem exigências específicas de proteção — com o objetivo de garantir que, em um ambiente no qual uma imagem pode alcançar milhares de pessoas em poucos instantes, o interesse da criança permaneça acima do engajamento, da publicidade e da monetização.








