Leis estaduais abriram caminho para médicos formados no exterior chegarem à licença americana, mas, segundo Érika Calazans, o processo migratório continua o mesmo
As leis estaduais que permitem ao médico formado no exterior chegar à licença nos Estados Unidos sem refazer a residência criaram uma nova porta de entrada, mas não eliminaram a necessidade do visto. O alerta é de Érika Calazans, advogada internacionalista e doutora em Direito Internacional pela Universidade de Kobe, no Japão.
“A via estadual encurta a formação, não o processo migratório. O médico continua precisando de um empregador e de um visto que caibam nas regras daquele estado”, afirma a advogada.
O que as leis estaduais mudaram
Levantamento da World Education Services (WES), organização americana de avaliação de diplomas, publicado em junho de 2026, mostra que 27 estados e dois territórios aprovaram leis desse tipo. Nem todos puseram as regras em prática: só 13 estavam com o caminho funcionando, a saber Arkansas, Colorado, Flórida, Idaho, Illinois, Indiana, Iowa, Minnesota, Oklahoma, Tennessee, Texas, Washington e Wisconsin.
Onde o visto entra
Em geral, a via estadual começa com licença provisória, trabalho supervisionado e um empregador aprovado, muitas vezes em regiões onde faltam médicos. A oferta de emprego costuma vir com um pedido de visto de trabalho, e alguns estados só concedem a licença provisória a quem já tem status migratório federal.
No H-1B, o visto de trabalho patrocinado pelo empregador, o médico que vai atender pacientes precisa da certificação da ECFMG, das três etapas do USMLE e da licença ou autorização do estado. Universidades, hospitais sem fins lucrativos ligados a elas e instituições de pesquisa sem fins lucrativos podem contratar fora da cota anual do visto, que é definida por sorteio.
Para quem está fora do país, há ainda a disputa em torno da taxa de US$ 100 mil para novos pedidos de H-1B, criada em 2025. A Justiça federal anulou a cobrança em junho de 2026; o governo recorreu e prorrogou a medida por proclamação até setembro de 2027, e, enquanto a decisão judicial valer, a taxa não é cobrada.
Licença e visto, cada um no seu lugar
As duas autorizações vêm de lugares diferentes: a licença é concedida pelo conselho médico de cada estado, e o direito de morar e trabalhar no país depende das autoridades federais de imigração. Nem o green card, que garante a residência permanente, autoriza sozinho o atendimento. Para quem pensa em ficar de vez, ele pode vir pelo patrocínio de um empregador ou pelo pedido do próprio profissional, como no EB-2 NIW, a categoria de interesse nacional.
O que avaliar
A recomendação da advogada é olhar primeiro para o próprio perfil e para as regras do estado escolhido, consultando fontes oficiais como a FSMB, que reúne os conselhos médicos estaduais, e o USCIS, antes de investir em provas, candidaturas ou pedidos de visto.
“Não existe roteiro único. Existe o roteiro de cada médico, e ele começa por uma leitura honesta do perfil e das regras do estado onde ele quer atender”, diz Érika.
A resposta, portanto, é sim: mesmo sem refazer a residência, o médico formado no exterior precisa de um visto compatível com o emprego e com as regras do estado onde vai trabalhar.
Érika Calazans é advogada internacionalista (OAB/MG 153.995), doutora em Direito Internacional pela Universidade de Kobe, no Japão, e preside a Comissão de Direito Internacional da OAB/MG, subseção Contagem. É autora do Manual definitivo do green card para médicos.








