Justiça garante artesãos nas ruas de Pirenópolis, mas decisão não libera comércio ambulante em geral

Feira de artesanato em Pirenópolis, onde trabalhadores expõem e comercializam peças produzidas manualmente em espaço público.| Foto: Divulgação

Liminar assegura provisoriamente a exposição e venda de peças artesanais em espaços públicos; Prefeitura mantém poder de regulamentação e fiscalização

A Justiça de Goiás garantiu provisoriamente a continuidade do trabalho de artesãos que expõem e comercializam suas produções em espaços públicos de Pirenópolis. A decisão, no entanto, não representa uma liberação geral do comércio ambulante na cidade.

A medida foi concedida pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo, da Vara da Fazenda Pública de Pirenópolis, em mandado de segurança coletivo. A decisão tem caráter liminar e não encerra a discussão judicial, que ainda terá o mérito analisado.

A ação surgiu após intervenções da Diretoria de Fiscalização de Atividades Urbanas do município contra a comercialização realizada por artesãos em áreas públicas. A fiscalização sustentava que a atividade estaria em desacordo com regras previstas no Código de Posturas de Pirenópolis, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 009/2006.

Decisão é direcionada ao artesanato

Um dos pontos relevantes do processo é a natureza da atividade exercida pelos trabalhadores envolvidos.

Segundo informações apresentadas no caso, os artesãos confeccionam pessoalmente os produtos que comercializam, entre eles peças de joalheria e bijuteria, esculturas e objetos decorativos feitos de forma artesanal.

A magistrada também considerou a presença histórica do artesanato na atividade cultural e turística de Pirenópolis.

A decisão, portanto, não pode ser interpretada como autorização automática para que qualquer pessoa passe a ocupar ruas e praças para vender mercadorias.

Outras modalidades de comércio ambulante continuam submetidas às normas municipais específicas. A liminar trata da situação dos artesãos abrangidos pela ação judicial.

Prefeitura mantém poder de fiscalização

A decisão também não retira da Prefeitura de Pirenópolis a competência para organizar e fiscalizar a utilização dos espaços públicos.

No processo, foi reconhecida a atribuição do município para estabelecer regras de interesse local e promover o ordenamento urbano. A controvérsia está na maneira como as restrições foram aplicadas aos artesãos envolvidos.

Os trabalhadores alegaram que foram impedidos de exercer a atividade sem a formalização prévia de procedimentos administrativos que garantissem a possibilidade de defesa.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou princípios como legalidade, contraditório e direito de defesa antes de conceder a medida provisória.

Artesãos também precisam respeitar limites

A liminar não concede liberdade irrestrita nem mesmo aos profissionais beneficiados pela decisão.

A exposição e comercialização devem ocorrer sem comprometer a circulação de pedestres, causar perturbação excessiva ou provocar danos ao patrimônio público.

Outro aspecto considerado pela Justiça foi o impacto econômico da interrupção da atividade, já que a comercialização das peças representa fonte de renda para os trabalhadores envolvidos.

Decisão ainda não é definitiva

O processo continua em tramitação e a questão ainda será analisada definitivamente pela Justiça.

Até lá, os artesãos abrangidos pela liminar podem continuar exercendo a atividade nas condições estabelecidas judicialmente. Já o comércio ambulante em geral permanece sujeito às regras e à fiscalização do município.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e legislação municipal de Pirenópolis.

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