Uma indústria de laticínios foi condenada pela Justiça de Goiás a indenizar uma consumidora que encontrou, dentro de uma caixa de bebida láctea da marca Italac, um material escuro semelhante a restos de um inseto. O caso aconteceu em Goiânia, depois que a mulher abriu uma das duas embalagens compradas em 7 de janeiro deste ano e despejou o conteúdo em um copo. Ao perceber que algo havia caído junto com a bebida, ela retirou o material com uma colher e identificou o que aparentava ser parte de um inseto. O produto ainda estava dentro do prazo de validade, mas não chegou a ser consumido. Fotografias e um vídeo feitos pela consumidora foram apresentados no processo e, segundo o juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, as imagens e os demais elementos reunidos foram suficientes para demonstrar que a bebida estava imprópria para consumo.
A advogada Nathallya do Prado Alves explicou que não foi possível identificar exatamente qual inseto estava representado nos fragmentos encontrados, porque o material estava repartido. Por isso, o processo tratou o achado como um “corpo estranho”. “Quando ela colocou no copo, ela viu que caiu uma coisa meio preta, bem escura. Aí ela retirou com a colher e percebeu que era o corpo de um inseto”, relatou a advogada. Durante a ação, a Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda., responsável pela marca Italac, contestou a acusação e afirmou não haver comprovação de defeito na fabricação. A empresa alegou que as imagens foram feitas após a abertura da embalagem e que não seria possível determinar quando ou como o material teria entrado no produto. Também sustentou que o fato de o inseto estar íntegro poderia indicar uma introdução recente, depois da violação do lacre, e apresentou um parecer técnico sobre o processo de fabricação. O juiz, porém, considerou que o documento analisava o lote de maneira genérica, sem comprovar especificamente as condições da bebida adquirida pela consumidora, e também não acolheu o argumento de que seria indispensável uma perícia para determinar a origem da contaminação.
Na decisão, o magistrado considerou que a presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar dano moral mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o produto, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 11,98 por danos materiais, correspondentes ao valor das duas bebidas compradas pela consumidora. Segundo a advogada, a Italac chegou a apresentar recurso contra a decisão, mas posteriormente desistiu e realizou o pagamento da condenação. O processo, de acordo com Nathallya, já foi encerrado e arquivado. O g1 informou que procurou a empresa para obter um posicionamento sobre o caso, mas não havia recebido resposta até a última atualização da reportagem.







