Procedimento criado pelo Marco Legal das Garantias foi validado pelo STF, regulamentado pelo CNJ e alcança veículos, máquinas e equipamentos
Desde a Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, o credor de um contrato de alienação fiduciária pode retomar o bem dado em garantia sem abrir processo judicial. O procedimento é conduzido pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e alcança bens como veículos, máquinas e equipamentos. A via é acompanhada pela Nexus Credi, correspondente bancária de Belo Horizonte que atua com crédito com garantia de veículo e de imóvel.
O que a lei mudou
A Lei 14.711/2023 alterou o Decreto-Lei 911/1969, que disciplina a alienação fiduciária de bens móveis, e criou a busca e apreensão extrajudicial como alternativa à ação na Justiça. A norma manteve a exigência de purgação integral da mora, consolidada pela Lei 10.931/2004 e pelo Tema 722 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O regime dos bens móveis segue separado do aplicável aos imóveis, previsto na Lei 9.514/1997.
A validação pelo STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria, a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais em junho de 2025, no julgamento conjunto das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.600, 7.601 e 7.608. Em 31 de março de 2026, ao analisar embargos de declaração, a Corte estabeleceu que as diligências de localização e apreensão do bem devem assegurar a vida privada, o sigilo de dados e a inviolabilidade do domicílio do devedor, com vedação ao uso privado da violência.
Os requisitos do CNJ
O rito foi regulamentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Provimento 196/2025. Para usar a via do cartório, o contrato precisa ter cláusula expressa que a autorize, o credor deve comprovar a mora e o devedor tem de ser notificado previamente. O provimento também permite reverter a consolidação da posse com o pagamento integral da dívida, mesmo depois da apreensão.
“A regra ficou mais clara sobre quando o relógio começa a contar, mas o regime continua rigoroso: quem atrasa o carro dado em garantia tem cinco dias corridos da apreensão física do veículo para quitar a dívida inteira, não só as parcelas atrasadas”, afirma João Viríssimo, diretor da Nexus Credi.
A via judicial continua disponível
A alternativa extrajudicial convive com o rito tradicional. Na Justiça, a liminar depende da comprovação da mora, e o STJ aceita, no Tema 1.132, a notificação enviada ao endereço do contrato. Comprovado o atraso, a liminar pode ser concedida sem oitiva prévia do devedor, mecanismo cuja recepção pela Constituição o Plenário do STF confirmou em 2020, no RE 382.928. Após a apreensão, o devedor tem cinco dias, contados da execução da liminar, para pagar a dívida integral, conforme a tese do Tema 1.279, fixada em agosto de 2025.
Volume de contratos em alta
O tema ganha relevância com o crescimento das operações. Segundo a Trillia, unidade de dados da B3, 5,136 milhões de veículos foram financiados entre janeiro e agosto de 2026, alta de 10% sobre o mesmo período de 2025. A inadimplência no crédito livre, que inclui o financiamento de veículos, chegou a 6,4% em julho, maior nível da série do Banco Central iniciada em 2011.
Na prática, a busca e apreensão em cartório funciona em etapas definidas: cláusula expressa no contrato, comprovação da mora, notificação prévia do devedor e apreensão sem uso de violência, com a possibilidade de reverter a perda da posse pelo pagamento integral da dívida.



