O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Diante do aumento dos relatos, o ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira (4) a empresários que tenham ameaçado ou demitido funcionários por razões políticas, que recuem e se retratem publicamente.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro em entrevista coletiva para explicar os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.
Denúncias
O volume de denúncias de assédio eleitoral quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Depois da divulgação do resultado, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivaram a demissão de trabalhadores por suas preferências políticas.
Até 31 de outubro, o Ministério do Trabalho havia formalizado 4.305 denúncias. Nesta quarta-feira, Marinho informou que o total ultrapassa 7 mil notificações.
O ministro, no entanto, ponderou que nem todos os relatos correspondem necessariamente a situações concretas de assédio.
“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, esclareceu.
As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho. O número de notificações, portanto, não significa que todos os casos tenham sido comprovados.
Punições
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Empregadores que adotem práticas desse tipo podem ser responsabilizados.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que o responsável interrompa a conduta ilícita e se retrate publicamente em até 24 horas. Também pode exigir o pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo.
A empresa também pode ficar sujeita a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Além disso, pode ser proibida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.
Fonte: Agência Brasil
Esta matéria foi publicada originalmente em agenciabrasil.ebc.com.br.








