Regra do INPI reserva no mínimo 100 vagas por modalidade e limita a dez o número de protocolos por requerente
Empresas que buscam acelerar o exame de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) esbarram em um limite pouco divulgado: o teto de dez protocolos de trâmite prioritário por requerente. A regra consta da Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026 e volta a valer desde 1º de setembro, quando o instituto retomou a emissão da guia nas modalidades que haviam esgotado a cota anterior. O advogado Vinicius Augusto Del Rio, do escritório Del Rio Advocacia, explica como a cota é dividida entre as empresas que disputam vaga.
Treze modalidades disputando a mesma cota
A Portaria Normativa INPI/PR nº 67, de 10 de abril de 2026, dividiu três mil requerimentos da fase II do projeto-piloto em dois quadrimestres de 1.500 vagas. O primeiro foi de 1º de maio a 31 de agosto, já esgotado. O segundo vai até 31 de dezembro. Essa cota é compartilhada entre as treze modalidades da Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026, cada uma com reserva mínima de 100 vagas, o que evita que uma única hipótese absorva toda a cota disponível no período.
Uma hipótese concentrou a maior parte dos pedidos
Apesar da reserva por modalidade, uma hipótese específica dominou a demanda no primeiro período. Levantamento publicado na Migalhas em 9 de julho de 2026 mostrou que, entre 1º de maio e 30 de junho, foram protocolados 409 requerimentos por motivo estratégico ou de política pública, dos quais 332, ou 81,17%, vieram da hipótese do inciso VIII, voltada a quem depende do registro para atuar em plataforma de mercado virtual.
Teto por requerente evita concentração individual
Mesmo com a demanda alta em uma única hipótese, o teto de dez protocolos por requerente limita quanto uma mesma empresa pode ocupar da cota disponível. Segundo Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP 553.851, o ponto que mais compromete os pedidos dentro desse limite não é a disputa por vaga, mas a instrução incompleta. “A vaga é consumida na ordem de protocolo e o pedido é apreciado com a prova que veio junto. Quando a documentação demonstra a intenção de vender na plataforma, mas não a exigência de marca registrada feita por ela, o requerimento cai e a vaga já foi ocupada”, afirma o advogado.
Erro na prova custa a vaga sem chance de recurso
Ele lembra ainda que o artigo 84-N da mesma portaria não admite recurso da decisão sobre o trâmite prioritário, restando apresentar novo requerimento com nova prova, sujeito à cota disponível naquele momento. Isso significa que, dentro do próprio teto de dez protocolos, um pedido malfeito reduz ainda mais a margem de manobra da empresa até 31 de dezembro, quando a cota do segundo quadrimestre se encerra. O escritório reúne material público sobre o trâmite prioritário de marcas para plataformas de venda, voltado a empresas que planejam usar a cota disponível.