Nome genérico não vira marca registrada: veja os erros que fazem o INPI negar o pedido

André de Almeida | Sócio da Almeida & Barbosa

Sinais que apenas descrevem o produto ou serviço, como “Padaria Pão Quente”, não têm proteção exclusiva. Consultor lista os equívocos mais comuns na hora de escolher e registrar um nome comercial

Nem todo nome pode virar marca registrada no Brasil. Segundo o Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sinais de caráter necessário, comum ou vulgar, ou que apenas descrevam o produto ou serviço oferecido, não são registráveis de forma exclusiva. Um nome como “Padaria Pão Quente” é o tipo de escolha que costuma resultar em indeferimento.

André de Almeida, sócio e consultor em propriedade intelectual da Almeida & Barbosa, consultoria especializada em propriedade intelectual, afirma que a escolha do nome é o primeiro ponto onde empresários erram. “O erro mais comum que a gente vê não é o empresário registrar errado. É ele achar que já registrou”, diz o consultor, referindo-se à confusão comum entre abrir CNPJ, registrar domínio e efetivamente obter direito de marca. “Abrir CNPJ com um nome não gera direito de marca. Comprar o .com.br não gera direito de marca. O que gera é o processo no INPI”, completa.

Nomes descritivos versus nomes distintivos

A recomendação técnica é preferir nomes distintivos e arbitrários a nomes puramente descritivos. Um nome mais criativo tende a ser mais registrável, porque não depende apenas de uso comercial para ganhar proteção, já nasce apto a ser exclusivo de um único titular. Antes de investir em identidade visual, embalagem ou campanha, a orientação da Almeida & Barbosa é fazer a busca de anterioridade, etapa que avalia colidência com marcas já registradas na mesma classe e em classes afins, além de sinais de uso comum e termos descritivos que possam travar o pedido.

O erro de proteger só o logotipo

Outro equívoco recorrente envolve a forma de apresentação da marca. O sistema brasileiro permite registrar a marca nominativa, apenas a palavra escrita, a figurativa, apenas o desenho ou símbolo, ou a mista, que combina os dois elementos. “Muita gente registra só a marca mista, com o logotipo, e acha que está coberta”, afirma Almeida. “Aí troca o logo dois anos depois, o que é normal em qualquer empresa, e percebe que a proteção estava atrelada ao desenho antigo. Em boa parte dos casos, o mais robusto é depositar a nominativa e a figurativa separadamente, ainda que custe mais”.

O que o exame de mérito avalia

Na fase de exame de mérito, considerada a mais longa e decisiva do processo, o examinador do INPI avalia distintividade, colidência com marcas anteriores e os impedimentos previstos no art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que lista 23 hipóteses de sinais não registráveis, entre eles justamente os termos genéricos, descritivos ou de uso comum. O pedido pode ser deferido, deferido parcialmente, indeferido, sobrestado ou receber exigência formal.

Contra o indeferimento cabe recurso em 60 dias, julgado pela Presidência do INPI, com retribuição de R$ 700,00 por classe, ou R$ 350,00 com desconto de 50% para pessoas naturais e pequenas empresas. Segundo o consultor, escolher bem o nome desde o início evita boa parte desse retrabalho. Uma vez concedido, o registro vigora por 10 anos a partir da publicação da concessão na Revista da Propriedade Industrial (RPI), e a prorrogação deve ser pedida durante o último ano de vigência.

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