Lei afasta a prescrição de cinco anos quando o beneficiário é menor de idade, aponta o advogado Artur Araujo
O tempo médio de julgamento dos recursos contra o INSS recuou de quase 400 dias, no início de 2023, para 147 dias em 2026, segundo o Ministério da Previdência Social. A melhora reduz a espera dentro do processo, mas não neutraliza um fator que corre em paralelo e pode reduzir o valor final recebido pelo segurado: a prescrição das parcelas retroativas.
O relógio que corre em silêncio
A prescrição de cinco anos sobre valores retroativos está prevista no parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/91. Mesmo quando o direito acaba sendo reconhecido, as parcelas mais antigas deixam de poder ser cobradas com o passar do tempo. Existe uma exceção pouco conhecida: quando o beneficiário é menor de idade, a lei afasta essa contagem, situação comum em processos de benefício assistencial que envolvem crianças. Para as demais famílias, uma negativa antiga parada na gaveta tem um custo silencioso.
Administrativa mais rápida, mas ainda em meses
O recurso administrativo continua gratuito e sem exigência de advogado. Ele é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dividido em 29 Juntas de Recursos, quatro Câmaras de Julgamento e um Conselho Pleno, com teto regimental de 365 dias para julgamento. Mesmo com a redução do tempo médio, o processo segue durando meses, o que faz o fator tempo entrar no cálculo de cada família.
Quando a via judicial entra na conta
A via judicial permanece disponível mesmo sem esgotar antes o caminho administrativo, bastando o requerimento prévio ao INSS, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 350 de repercussão geral. Ela permite pedir a antecipação de tutela, ou seja, o pagamento do benefício antes da decisão final, quando há urgência e provas consistentes. As ações correm no Juizado Especial Federal quando o valor não ultrapassa 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026, e na Vara Federal comum acima disso.
Um caso real mostra como o motivo da negativa pesa no resultado
Um caso atendido pelo escritório ilustra o peso desse critério, com detalhes generalizados para preservar a identidade da família envolvida. Depois de um acidente de trabalho que comprometeu parcialmente o movimento de um dos braços, sem retirar de vez sua capacidade de trabalhar, uma trabalhadora de linha de produção teve o auxílio-acidente negado logo na primeira tentativa: a perícia entendeu que a sequela não reduzia o suficiente sua capacidade laboral. Por se tratar de uma controvérsia inteiramente médica, o processo ficou restrito à alçada das Juntas de Recursos, sem chance de subir às Câmaras de Julgamento. O desfecho mudou quando a defesa apresentou um laudo de fisioterapia mostrando o impacto real da lesão no cotidiano, incluindo dificuldades para cuidar dos próprios filhos, ponto que a perícia original não havia examinado. Reavaliado dentro do próprio recurso administrativo, o benefício acabou sendo concedido, com pagamento retroativo à data do pedido inicial.
O que considerar antes de esperar
Para o advogado Artur Araujo, fundador da A&M Law (Araujo & Machado Advocacia), escritório especializado em BPC/LOAS, salário-maternidade e auxílios-saúde com atendimento 100% online para todo o país, “esse volume de negativas não significa que o direito não existe. Significa que o processo de comprovação ficou mais difícil de acertar sozinho, principalmente para quem já lida com uma rotina exigente, como a de cuidar de um filho com deficiência”. Mais informações no site https://aemlaw.com.br/ ou no perfil do advogado no Instagram.